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Investidor do varejo ganha acesso a ETFs internacionais
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Na última terça-feira, 12 de julho, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) flexibilizou a regra para o investimento em fundos de índice (ETFs) referenciados em índices internacionais. Agora, o acesso a esse tipo de fundo estará aberto a qualquer investidor — desde que o colegiado da autarquia delibere, caso a caso, a possibilidade de dispensa dos requisitos previstos na Instrução 359. Até então, a CVM limitava os ETFs internacionais aos investidores qualificados, com cacife para aplicações superiores a R$ 1 milhão.

A decisão, divulgada por meio de ofício, foi tomada após consulta da BM&FBovespa, que defendeu a necessidade de adequação da regulação por causa de mudanças ocorridas desde a aprovação do primeiro ETF estrangeiro, em 2012. Claudio Jacob, diretor internacional, comercial e de desenvolvimento de mercados da BM&FBovespa, cita como exemplos a “liberação para investimentos em fundos com carteira composta de BDRs nível 1 não patrocinados, o crescimento e o amadurecimento do mercado desde o início da negociação das cotas dos ETFs internacionais e o melhor entendimento das características o produto por parte de investidores e intermediários”.

Daniel Maeda, superintendente de relações com investidores institucionais da CVM, afirma que a mudança de interpretação da norma é o terceiro passo do desenvolvimento dos ETFs no Brasil. O processo foi iniciado em 2008, quando a autarquia propôs que os fundos de índice locais dedicados ao público geral tivessem a possibilidade de dispensa a Instrução 359. “Ganhamos experiência na perspectiva regulatória e de supervisão até que, em 2012, um segundo passo foi dado, com a constituição de dois ETFs internacionais indexados ao S&P 500 [com gestão da BlackRock Brasil e do Itaú]”, diz. Também em 2012, todas as dispensas concedidas pela CVM aos ETFs locais foram incorporadas à Instrução 537. Na prática, os fundos de índice locais passaram a solicitar ao colegiado apenas registro, não dispensa.

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Maeda diz acreditar que restringir o acesso dos ETFs internacionais ao investidor do varejo não faz mais sentido no novo contexto regulatório — existem, afinal, outras opções para ele investir ou se expor ao risco do exterior. O superintendente ressalta, ainda, a importância de ampliação do alcance dessa indústria para o desenvolvimento do mercado de capitais, lembrando que a diversificação do risco é sempre desejável. “O ETF é um produto simples e com capacidade para oferecer benefícios ao investidor de varejo que outras formas de exposição a risco no exterior não teriam, como a possibilidade de negociação da cota no mercado secundário”, avalia.

Até o mês passado, a indústria de ETFs contava com patrimônio líquido de R$ 228 milhões — um crescimento de 407% desde o fim de 2014, quando o montante somava R$ 44,9 milhões. O volume médio diário de negociação de cotas partiu de R$ 1,3 milhão para aproximadamente R$ 6,4 milhões no mesmo período. Para Maeda, o momento de crise não é um problema para o lançamento dos ETFs internacionais voltados ao varejo. “É sempre positivo os investidores terem mais opções de exposição a fatores de risco não associados a essa volatilidade.”

Na decisão proferida pelo colegiado da CVM, foi destacada a necessidade de se acompanhar de perto a aprovação desses fundos, por ainda se tratar de um produto recente no mercado brasileiro. “Até que, se for o caso e se chegue a tanto, tal dinâmica possa ser rediscutida no futuro”, escreveu o colegiado.


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