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Emissor estrangeiro não pode apresentar balanços só em US GAAP

A JBS USA Holding INC pleiteou dispensa de apresentação das demonstrações financeiras anuais em padrão contábil brasileiro, BR GAAP, em seu pedido de registro inicial de companhia para emissão e negociação de BDR Nível 3. A JBS solicitou autorização para apresentar suas demonstrações financeiras de acordo com os padrões norte-americanos, US GAAP, acrescidas de nota — que, segundo a JBS, seria objeto de uma revisão especial por parte de auditores independentes registrados na CVM, contendo: 1) demonstrações contábeis originalmente expressas em dólares norte-americanos, convertidas para reais de acordo com o Pronunciamento Contábil CPC-02, traduzidas para o português, acompanhadas da reconciliação contábil monetizada para o patrimônio líquido e o lucro líquido elaborados originalmente em US GAAP e em dólares com aqueles apurados de acordo com o BR GAAP; e 2) descrição, traduzida para o português, das principais diferenças entre o US GAAP e o BR GAAP.

Adicionalmente, a JBS pediu a dispensa da apresentação dos formulários ITR e DFP, visto que há incompatibilidades entre o plano de contas previsto nesses formulários e o US GAAP. No lugar dos formulários, propôs enviar suas próprias demonstrações contábeis periódicas elaboradas em US GAAP, via Sistema IPE.

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) manifestou-se desfavoravelmente à concessão da dispensa, por entender que, além de não haver autorização expressa na regulamentação da CVM, o pedido da JBS estimularia outros emissores a utilizarem seus próprios padrões contábeis, em detrimento da padronização que o International Financial Reporting Standard (IFRS) pretende produzir. Além disso, os precedentes de dispensa se restringem a companhias localizadas em países signatários do Mercosul.

O relator Marcos Pinto considerou que o pedido não deveria ser acolhido. Para ele, a aceitação do padrão US GAAP dificultaria o trabalho de supervisão da CVM. Também seria inconveniente abrir uma exceção para a JBS, visto que, no processo de elaboração da atual redação do artigo 5º da Instrução 331/00, quando a questão foi amplamente debatida, o Colegiado decidiu não aceitar os diversos pedidos formulados por participantes em favor da aceitação do US GAAP. O Colegiado acompanhou o voto do relator (Reunião do Colegiado de 19/1/2010; Relator Marcos Pinto).


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