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BM&FBovespa e CVM lançam pacote de medidas para destravar o acesso das PMEs à bolsa

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No início de julho, o Grupo de Trabalho (GT) de Ofertas Menores, coordenado pela BM&FBovespa e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgou um pacote de propostas para o financiamento de pequenas e médias empresas (PMEs) no mercado de ações. Os incentivos são direcionados a sociedades com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões (calculado com base no preço da oferta pública inicial de ações, o IPO) e receita líquida abaixo de R$ 500 milhões. Além do porte, o critério de seleção exige que a companhia realize uma oferta predominantemente primária. Por fim, os papéis devem ser negociados em segmentos especiais da bolsa ou entidade de mercado de balcão organizado que assegurem, em contrato, direitos aos acionistas, como: realização de oferta pública de ações em caso de saída do segmento especial; reso
lução de conflitos societários por meio de arbitragem; tag along de 100%; e voto em questões predeterminadas e expressas em estatuto.

Como incentivo ao mercado, a Bolsa se propõe a isentar as PMEs de todos os custos de emissão, inclusive emolumentos e os de registro. “Vamos adequar essas taxas à realidade das ofertas menores”, disse Cristiana Pereira, superintendente de empresas da BM&FBovespa, durante o lançamento do projeto. Haverá também uma revisão do valor cobrado para registro de oferta pública pela CVM; para isso, a autarquia sugere uma alteração na Instrução 400, de 2003, que será colocada em audiência pública. O plano inclui patrocinar a confecção de relatórios de análise por dois anos, em convênio com a Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec).

As entidades também se propuseram a, com o apoio do Ministério da Fazenda, retirar a exigência de publicação de demonstrações financeiras anuais e atas de assembleias ordinárias e extraordinárias no Diário Oficial da União. A alternativa seria publicar esses materiais nos sites da CVM, da Bolsa e da empresa. A autarquia também se dispõe a desobrigar as companhias da publicação do anúncio de início e de encerramento da oferta pública. Além disso, as PMEs passariam a ter mais tempo para produzir e divulgar suas informações trimestrais auditadas – a proposta é estender o prazo de 45 para 65 dias.

O projeto contempla criar veículos de investimentos específicos para PMEs, que isentem os cotistas de imposto de renda (IR) sobre ganhos de capital. A primeira proposta é lançar um fundo de investimento em ações (FIA) fechado, direcionado a investidores qualificados e não qualificados e com prazo mínimo de oito anos. O fundo precisaria ter dois terços do patrimônio investidos em empresas elegíveis. Sugere-se ainda a criação de um FIA aberto, com prazo mínimo de resgate de 180 dias. Para os investidores que adquirirem ações das empresas elegíveis diretamente no IPO, no follow-on ou na bolsa de valores, haverá isenção de IR sobre ganho de capital, mas apenas por cinco anos.

Além disso, o limite de investimento em ações dos fundos de previdência privada, Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), subirá de 49% para 100%, no caso das aplicações em PMEs. Devem-se criar fundos de investimento em participações (FIPs) especializados, que ficarão isentos de participar da gestão das investidas se tiverem mais de 20% do patrimônio alocado nessas companhias. Para facilitar as ofertas menores do ponto de vista regulatório, a CVM também pretende permitir que empresas pequenas e médias distribuam ações em ofertas públicas com esforços restritos, conforme a Instrução 476.

Bolsa e CVM cogitam criar um segmento de acesso alternativo para esse grupo. A ideia compreende um ambiente com descontos regulatórios para as pequenas e médias e acesso restrito a investidores superqualificados, que possuem mais de R$ 1 milhão em investimentos no mercado financeiro. Não está descartada a hipótese de ajustar o regulamento do Bovespa Mais para abrigar essas empresas.

O presidente da BM&FBovespa, Edemir Pinto, apresentou no início de junho a proposta do GT de Ofertas Menores ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que teria ficado entusiasmado. A partir de agora, cada entidade participante do projeto estará encarregada de viabilizar as atribuições que lhe cabem: no caso da Fazenda e da Receita Federal, as isenções fiscais; no caso da CVM, as audiências públicas; no da Bolsa, a revisão dos custos de listagem e de manutenção de companhia aberta, e o novo segmento de acesso. Não há um prazo estipulado para que as ações sejam concluídas.


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