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Norma da Anbima aumenta transparência dos distribuidores
Regra estabelece padrões para divulgação de serviços e remuneração dos profissionais de investimento 
  • Rejane Aguiar
  • agosto 2, 2021
  • Legislação e Regulamentação, Reportagens
  • . Anbima, remuneração, agentes autônomos
Norma da Anbima aumenta transparência dos distribuidores
Novas regras formuladas pela Anbima estabelecem diretrizes padronizadas para os agentes informarem as características dos serviços prestados e os modelos de remuneraçãoImagem: macrovector/freepik

A prestação adequada de informações pelos agentes dos mercados financeiro e de valores mobiliários sempre foi uma demanda importante dos investidores, além de um assunto constantemente no radar do regulador. Mas, com o crescimento exponencial da quantidade de brasileiros — principalmente pessoas físicas — que destinam suas economias para fundos de investimento e compra de outros produtos financeiros, transparência virou mantra. E não só em relação aos ativos em si, mas também quanto ao detalhamento dos serviços prestados por intermediários. É nesse contexto que se insere uma regra de autorregulação da Associação Brasileira dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) que entrou em vigor no último dia 14 de julho. A norma estabelece diretrizes padronizadas para os agentes informarem as características dos serviços prestados e os modelos de remuneração. 

O pagamento da prestação de serviços relacionados a investimentos na ponta — ou seja, do investidor para os respectivos prestadores — em geral é uma questão nebulosa. Ainda não é comum no Brasil que os clientes saibam exatamente como os profissionais de investimento que o atendem, sejam consultores, agentes autônomos ou gerentes de instituições financeiras, são remunerados. Esse grupo pertence ao que se conhece no mercado como segmento de distribuição, alvo da nova norma.  

A falácia do trabalho gratuito 

A regra da Anbima estabelece a forma como devem ser descritos serviços, formas de remuneração e limites de atuação dos profissionais de investimentos. Também prevê que essas informações sejam fornecidas por meio de comunicações sucintas e acessíveis publicadas nos sites dos distribuidores — o conteúdo deve ser apresentado em duas páginas. Em essência, a ideia é eliminar a falsa impressão de que o trabalho é gratuito. Afinal, muitas vezes as comissões são deduzidas de taxas que o cliente paga pela gestão dos ativos ou pelo acesso a eles. O problema é que com isso os valores não ficam evidentes. “Apesar de o conceito não ser novidade, em termos de transparência as diretrizes propostas pela Anbima são uma inovação, à medida que estabelecem um padrão para a prestação das informações. Isso é essencial diante do aumento da quantidade de players e de investidores e da diversidade de novos arranjos de negócios”, avalia Bruno Ourique, sócio do Cepeda Advogados. 

De acordo com Luiz Henrique Carvalho, gerente de representação de distribuição da Anbima, o tema surgiu internamente na entidade em 2019, por ocasião de uma audiência pública da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Naquela circunstância, de maneira inédita, o regulador apresentou um edital conceitual (em lugar de uma minuta de instrução) com o intuito de obter contribuições do mercado sobre a dinâmica da transparência no segmento de distribuição.  

“Nessa consulta havia perguntas relacionadas ao tópico da remuneração e à questão de eventuais conflitos nas recomendações”, destaca o gerente. “A Anbima entendeu que precisaria se manifestar e sugeriu uma norma de autorregulação que se aplicasse para toda a cadeia de distribuição.” Antes de a regra entrar em vigor, os agentes de distribuição tiveram dois meses para se adaptar. 

Os benefícios da transparência 

Com o aumento da transparência, a tendência é que esse mercado se desenvolva ainda mais. A sua relevância hoje é evidente. Com a queda da taxa de juros, houve um aumento expressivo do acesso de investidores de varejo a produtos mais sofisticados — e, com leque de produtos maior, as recomendações de ativos também ganharam atratividade.  

Diante desse cenário, Gustavo Ruiz, sócio da Warren Brasil e fundador da Warren for Business, defende que os produtos de investimentos deveriam ter uma transparência comparável a dos alimentos industrializados que estão nas prateleiras dos supermercados. “Lendo a tabela nutricional, o consumidor pode saber detalhes do que está comprando, e fica fácil comparar. O mesmo tende a acontecer com os investimentos, e quem não der resposta para o cliente vai ficar para trás”, alerta. 

Na sua avaliação, a apresentação de detalhes dos serviços prestados, incluindo os modelos de remuneração, vai deixar mais clara a dinâmica da distribuição aos olhos dos investidores, levando bancos, gestoras de recursos e demais agentes envolvidos a oferecer produtos cada vez mais aprimorados. “E isso é muito bom para a indústria.” 

Ainda sem multas 

Dada a implementação recente, ainda não é possível fazer um balanço da adesão ou das dificuldades enfrentadas para cumprimento da autorregulação. Mas segundo Carvalho, a Anbima vai acompanhar de perto a disponibilização das documentações obrigatórias. “A partir dessa análise, vamos verificar quais são os pontos fora da curva e apresentar correções e direcionamentos. Só num momento futuro haverá multas por descumprimento; será numa segunda leva de supervisão”, explica. 

A abertura de informações também ocorrerá em partes. Inicialmente, a ideia é que os distribuidores mostrem como estão trabalhando e que tipo de serviços oferecem. Numa segunda fase, haverá a divulgação dos valores de remuneração. A tarefa tende a ser desafiadora, já que cada produto remunera de uma forma e a norma tenta criar um padrão. Além disso, afirma Carvalho, o fato de os contratos serem bilaterais amplia sua diversidade. Mas uma vez que o desafio é inevitável, vale a pena os distribuidores se esforçarem para cumprir as novas obrigações da melhor forma possível. Com o aumento da concorrência nesse setor, quem oferecer um bom nível de transparência deve ganhar pontos com o investidor.    

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