Pesquisar
Close this search box.
A tempestade perfeita da CVC
Companhia tenta se reerguer em meio a problemas contábeis, abertura de ação de responsabilidade contra ex-administradores e efeitos da pandemia
A tempestade perfeita da CVC

De posse dos resultados do escrutínio das contas, em fevereiro deste ano a própria CVC sugeriu aos acionistas a abertura de ação de responsabilidade contra quatro ex-diretores da companhia por meio de procedimento na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) da B3 | Imagem: upklyak – freepik

A expressão está um pouco esgarçada pelo uso, mas cabe perfeitamente para qualificar a situação da operadora de turismo CVC nos últimos tempos: tempestade perfeita. A companhia enfrentou, de maneira simultânea ou consecutiva, atrasos na divulgação de balanços, descoberta de erros contábeis, investigação interna e o inevitável abalo desses episódios sobre a sua credibilidade — além da tragédia que a pandemia representou para o setor de turismo. E, em lugar de um retorno à normalidade que se poderia esperar para este ano, mais tempo fechado: recentemente, acionistas aprovaram ação de responsabilidade contra ex-administradores, episódio que inevitavelmente causa ruídos e que pode tornar a recuperação da companhia ainda mais desafiadora. 

No início do ano passado, a empresa comunicou ao mercado que uma avaliação interna preliminar encontrou indícios de erros na contabilização de valores transferidos a fornecedores em 2019. Foi então determinada uma apuração independente, cujo trabalho identificou a necessidade de ajustes na contabilidade do período de 2015 a 2019 equivalentes a cerca de 362 milhões de reais. O que já causaria desconforto ficou ainda menos digerível considerando que a CVC está listada no Novo Mercado da B3, o nível mais rigoroso em termos de governança corporativa da bolsa. 

De posse dos resultados do escrutínio das contas, em fevereiro deste ano a própria CVC sugeriu aos acionistas a abertura de ação de responsabilidade contra quatro ex-diretores da companhia por meio de procedimento na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM) da B3. Reunidos em assembleia geral extraordinária (AGE) no último dia 27 de abril, por ampla maioria os acionistas aprovaram a proposta. 

Essas circunstâncias conferiram ao episódio um tom peculiar. “A propositura de ação de responsabilidade por parte da companhia reflete a arquitetura do sistema da Lei das S.As.; está na própria gênese da lei. Mas é muitíssimo raro de acontecer num contexto de falha interna, como foi o caso da CVC, por causa de questões culturais e históricas do Brasil”, afirma Henrique Barbosa, sócio do Barbosa & Barbosa Advogados. 

Conforme consta da proposta feita pelo conselho de administração, “relatórios da apuração independente identificaram evidências de que deficiências nos controles internos da companhia contribuíram para a ocorrência das distorções contábeis;  de que as deficiências foram ocultadas por colaboradores, inclusive dos auditores externos; e indícios, não conclusivos, de que os resultados da companhia podem ter sido intencionalmente manipulados”. No documento, a CVC afirma que os diretores a serem responsabilizados descumpriram seus deveres legais e estatuários. 

A ação de responsabilização envolve Luiz Fernando Fogaça, que foi diretor financeiro (2010-2018) e presidente (2019-2020); Leopoldo Saboya, que atuou como diretor financeiro (2018-2019); Jacques Douglas Varaschim, ex-diretor de tecnologia da informação (2018-2020); e Luiz Eduardo Falco, que ocupou o cargo de CEO (2013-2018) e foi membro do conselho de administração (2016-2020). A demanda inicialmente envolve 67 milhões de reais, montante que pode aumentar se acrescido de eventuais bônus e dividendos pagos pela CVC sobre os resultados inflados. 

Para André Pimentel, sócio-fundador da consultoria Performa Partners, é interessante notar que a ação proposta pela CVC requer responsabilização pelas falhas contábeis em vez de pretender determinar se elas foram fruto de fraude. Na avaliação dele, em termos de governança corporativa, trata-se de uma abordagem muito bem-vinda. “O resultado dessa ação pode fazer executivos, principalmente de companhias abertas, entender que conviver com processos e sistemas falhos significa aceitar que a responsabilidade por erros no futuro caia nos seus próprios colos”, ressalta. 

O lado dos acusados 

Um dia antes da AGE, os ex-diretores Fogaça e Falco demonstraram indignação diante da possibilidade de tornarem-se alvos de uma ação. Segundo eles defenderam em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, uma eventual responsabilização pelas distorções contábeis significaria punir exatamente quem identificou as falhas e autorizou o início das investigações internas. Na entrevista, os executivos descreveram a assembleia como um jogo de “cartas marcadas”. 

A primeira investigação foi conduzida pelo escritório Trindade Sociedade de Advogados, que tem como sócio Marcelo Trindade, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa apuração ocorreu enquanto Falco estava à frente do conselho de administração da CVC e Fogaça na presidência. Apesar de indicar erros, o trabalho não sugeriu que a administração tenha agido de má-fé. A proposta de ação de responsabilidade veio após a contratação do escritório E. Munhoz, do advogado Eduardo Munhoz, atuante em reestruturações judiciais. Os relatórios das investigações permanecem em sigilo, o que é questionado por Fogaça e Falco, que só devem ter acesso às informações no âmbito do procedimento arbitral. 

Diferentemente do ex-chairman e do ex-CEO, no entanto, quatro ex-conselheiros contemporâneos às falhas não são citados na proposta da CVC para a ação de responsabilização. São eles Silvio José Genesini Junior, Deli Koki Matsuo, Cristina Helena Zingaretti Junqueira e Henrique Teixeira Alvares, que renunciaram neste ano. 

Considerando que os membros do conselho têm o dever de monitorar a atividade dos diretores, a distinção feita entre as duas partes “acende uma luz amarela”, na opinião de Barbosa. “Também vale notar que a conduta dos ex-administradores não foi individualizada, algo essencial quando se fala de responsabilização. O boletim de voto a distância, por exemplo, não deu margem para que os acionistas optassem por nomes específicos — ou a ação era aberta contra os quatro ou contra nenhum”, destaca o advogado. 

Segunda arbitragem 

Paralelamente à iniciativa da própria companhia, alguns investidores decidiram iniciar mais um procedimento arbitral na CAM — mas contra os ex-diretores e também arrolando a CVC. Eles alegam que a elevação artificial dos preços decorrente das inconsistências contábeis acabou beneficiando a empresa, à medida que números mais favoráveis facilitaram a captação de recursos no mercado. Se na proposta de arbitragem aprovada pelos acionistas na AGE os alvos são os antigos administradores, na iniciativa desses investidores a companhia também está implicada — ou seja, seriam eles os lesados. 

Esse ponto é polêmico, já que existem interpretações diversas do que diz a Lei das S.As. Há os que defendem que a lei não prevê a indenização de investidores pela companhia (tanto que até hoje não se registrou nenhum caso nesse sentido). Por outro lado, o fato de a lei não vedar expressamente esse tipo de pedido de indenização dá argumento para os defensores de que sim, as companhias podem ser alvos de pedidos de ressarcimento feitos por investidores. 

Em recuperação  

No dia a dia da companhia, à parte as questões de responsabilização, a briga é por reabilitação. A piora da pandemia representa um desafio extra para uma empresa do setor de turismo, mas aparentemente a CVC tem conseguido superar as dificuldades. Em seu pior momento na pandemia, em maio de 2020, as ações da CVC chegaram a valer 6 reais, o que levou o valor de mercado a 900 milhões de reais — a situação era tão dramática que a KPMG chegou a inserir no parecer de auditoria que havia uma “incerteza relevante” quanto à chance de continuidade operacional da companhia. Pois a gestão conseguiu desde então melhorar o panorama, e hoje a capitalização de mercado da CVC soma quase 5 bilhões de reais. Em 2021, as ações já subiram 20%.  

Os bons resultados vêm de ações como a regularização da situação contábil (no fim de 2020 a CVC republicou os balanços auditados entre os anos de 2013 e 2019) e a renegociação de debêntures no valor de 1,5 bilhão de reais. Na sexta-feira, dia 14, pouco antes da divulgação do balanço do primeiro trimestre de 2021, os papéis da empresa chegaram a registrar valorização de 5% e, ao final do pregão, o preço das ações era de 24,72 reais, alta de 4,35%. O movimento mostra que o mercado enxerga espaço e fundamentos para ganhos adicionais. Na visão de analistas do J.P.Morgan, em relatório distribuído a clientes há uma semana, o preço-alvo para o papel no fim de 2021 foi revisado de 19 reais para 29 reais. Aos poucos, as nuvens carregadas sobre os acionistas da CVC começam a espaçar.

 

Leia também

Divulgação obrigatória de litígios gera preocupação

Os desafios do exercício de direitos pelos acionistas minoritários

Assembleias digitais: notas sobre a temporada de AGOs de 2021


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.