A Anbima sugeriu que os Fiagros (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais) possam ter créditos de carbono, negociados tanto nos mercados voluntário e compulsório, regulados ou não. A proposta foi expressa através da elaboração de sugestões para a audiência pública da CVM em relação às novas regras específicas que farão parte do Anexo Normativo VI da Resolução 175.
De acordo com o vice-presidente da Anbima Sergio Cutolo os créditos de carbono foram um dos principais temas em discussão pela associação. “O mercado tem interesse em fomentar este tipo de investimento, mas a proposta inicial do regulador limita a compra dos créditos aos mercado voluntário e compulsório que sejam regulados”. Segundo ele, o Brasil não possui uma regulamentação aprovada para o mercado de carbono. “Para oferecer mais alternativas aos fundos, é importante que a CVM permita a aquisição destes créditos também em mercados não regulados”, enfatiza Cutolo.
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Além disso, a entidade quer eliminar a referência cruzada. Como sugestão, a Anbima quer que a CVM traga para o anexo específico de Fiagro os elementos mais importantes dos demais anexos da Resolução 175. Isso removeria a necessidade do mercado de seguir mais um anexo nos casos em que o Fiagro invista mais de um terço do patrimônio líquido em ativos tratados em outros anexos.
Com a sugestão da CVM, se o Fiagro aplicasse mais de um terço em direitos creditórios do agronegócio, ele teria que seguir o anexo de FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) na íntegra. “A medida é positiva, uma vez que simplifica o entendimento das regras que devem ser seguidas, trazendo autonomia para o produto e seus prestadores de serviço”, finaliza o vice-presidente da Anbima.
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