Em tempos de conchavos fraudulentos desvendados diariamente no noticiário, é assustador perceber a desfaçatez com que políticos, empresários e executivos tecem meios para expropriar o setor público. Quando as notícias arrastam companhias publicamente comprometidas com a boa governança, como a BRF, um tanto pior. Envolvida em investigações da Polícia Federal sobre um inescrupuloso esquema de suborno de fiscais, a companhia tornou-se em seguida alvo de outra contravenção ética: a negociação, por seus executivos, de derivativos que apostam na baixa das ações da empresa. Enquanto davam boas notícias ao mercado, eles previam a queda breve dos papéis recebidos como incentivo para alinharem-se ao risco dos sócios e adquiriam instrumentos para minimizar a perda ou até transformá-la em lucro. A transação, claramente antiética, é surpreendentemente permitida não só pelos reguladores como pelas políticas de companhias do porte da BRF.
Infelizmente, há mais situações em que princípios básicos do bom comportamento humano são facilmente enterrados com a falta de vedação — ou até a ajuda — da lei. Veja-se o caso dos acordos de acionistas e do artigo 118 da Lei das S.As., abordados em Grupo de Discussão realizado recentemente pela CAPITAL ABERTO (confira os melhores momentos em vídeo nesta edição). Da forma como está disposto, o artigo referenda que a independência dos conselheiros de administração é apenas para inglês ver. Movimentos recentes do mercado, no entanto, indicam que esses acordos podem cair em desuso por uma razão simples: seus inconvenientes estão ficando maiores que os benefícios.
Também nesta edição, a coluna de Frederico Rizzo sobre os investimentos de impacto, o artigo de Ivo Bari sobre chinese wall e os próximos passos da B3, a nova bolsa de valores resultante da união de BM&FBovespa e Cetip.
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