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Nova fase da regulamentação brasileira de derivativos
Agentes desse mercado devem estar preparados para aumento de margens bilaterais de garantia
Nova fase da regulamentação brasileira de derivativos

*Geraldo Coelho | Ilustração: Julia Padula

Gestoras de investimentos, bancos e responsáveis por fundos de hedge no Brasil estão se preparando para a implementação da Resolução 4.662 do Banco Central, norma editada em 2018 e que pode encarecer as operações desses agentes. A determinação, de impacto direto sobre o bilionário mercado local de derivativos de balcão, aumenta as exigências de margem bilateral para transações com instrumentos financeiros derivativos feitas no País ou no exterior.

Trata-se da mais recente medida no crescente rol de regulamentações implementadas em todo o mundo após a crise financeira de 2008. O aperto nos requisitos começou no início desta década nos Estados Unidos, com a Lei Dodd-Frank, e na Europa, com o Regulamento de Infraestrutura do Mercado Europeu (Emir) — vale lembrar que muitas empresas brasileiras têm negócios nos Estados Unidos e na Europa, o que já as sujeita ao cumprimento dessas regras.

Setembro de 2020 é o prazo final para a quinta e última fase da nova regulamentação brasileira, e nessa etapa se exige que empresas com pelo menos 8 bilhões de dólares em exposição a derivativos iniciem o aumento da margem de garantia. Esse limite deve elevar bastante a quantidade de fundos de hedge e de gestores de ativos que precisarão cumprir as novas regras.

As regulamentações, globalmente, foram projetadas para proteger as partes envolvidas das perdas causadas por eventual incapacidade da contraparte de honrar suas obrigações. No Brasil, a mudança pode gerar mais competitividade ao mercado de derivativos e exigirá que as instituições financeiras adaptem seus contratos. A consequência não intencional, no entanto, pode ser a cobrança de uma taxa de transação muito maior para os investidores.

As instituições financeiras brasileiras devem estar preparadas para ampliar suas medidas de compliance, incluindo o cálculo das margens iniciais e de variação e a reconciliação entre as partes. Sob as novas regras, as empresas precisam avaliar seus contratos de derivativos com cada contraparte, calcular a quantidade de garantias exigidas, concordar com o valor, efetuar ou receber os pagamentos diariamente e atualizar seus registros com muito mais frequência.

Os passos que os bancos ao redor do mundo estão tomando agora incluem a identificação de quais clientes e operações se enquadram nas regras de margem sem compensação. Além disso, as contrapartes têm que negociar a maneira de cálculo da margem necessária para cada transação. As margens de compensação exigem que a margem inicial seja lançada com custódia de terceiros, o que significa que ambas as partes também terão que selecionar um custodiante, processo que pode levar meses. Os participantes do mercado devem, portanto, configurar a infraestrutura necessária para que possam enviar garantias ao custodiante.

O fardo operacional pode criar pressão sobre a empresa se ela tentar fazer os ajustes necessários manualmente. A boa notícia é que a tecnologia financeira avançou bastante, e hoje existem recursos para ajudar corporações e instituições bancárias a otimizar processos, antecipar cenários, mitigar riscos e adaptar-se às novas regulamentações.


*Geraldo Coelho ([email protected]) é Chefe de Vendas da Bloomberg para a América Latina


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