Sancionada no início deste ano pela presidente Dilma Rousseff, a Lei Federal nº 13.254 criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que permite a repatriação de ativos de origem lícita, mantidos no exterior, não declarados ou declarados incorretamente. A período para adesão vai de 04 de abril a 31 de outubro de 2016, segundo a Instrução Normativa 1.627, da Receita Federal, publicada em março.
A expectativa do governo federal é repatriar entre R$ 100 bilhões e R$150 bilhões. O montante anima os gestores de fortunas, que já pensam em oportunidades de investimento dos recursos no Brasil. Para que isso ocorra, contudo, algumas dúvidas ainda precisam ser esclarecidas: Quais bens são passíveis de repatriação? Quem aderir será anistiado de todas as punições tributárias e penais? As informações poderão ser usadas em futuras investigações? Quais os riscos para quem não optar pelo regime? Essas e outras questões serão discutidas neste workshop.
Programação
Os detalhes do funcionamento do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) | Alessandro Amadeu da Fonseca, sócio do Mattos Filho Advogados
O cenário internacional: as regras de repatriação de outros países e suas implicações | Ana Carolina Monguilod, sócia do Fernandes Figueiredo Advogados
Gestão de recursos: oportunidades de rentabilização dos ativos no Brasil para quem aderir à lei | Rodrigo Fiszman, sócio do Grupo XP
Debate
• Adesão na prática: riscos e cuidados necessários para a repatriação dos recursos
Outros convidados:
• Eberth Jose Soares, Gerente de Câmbio do Banco Rendimento
• Maíra Beauchamp Salomi, sócia do Chaves Alves & Salomi Advogados
• Renato Roizenblit, sócio da R2CF Coaching Financeiro
O workshop completo está disponível on-line. Compre aqui o seu ingresso.
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