Desde que foi editada, há 40 anos, a Lei das S.As. impede que o acionista aprove as contas da empresa que ele mesmo administra. A proibição consta do artigo 115, trecho que cuida do abuso do direito de voto e do conflito de interesses entre o acionista e a companhia. O veto passou despercebido até 2015, quando surgiu a primeira jurisprudência relevante sobre a matéria — a CVM inabilitou o empresário Eike Batista após constatar que ele aprovou as contas de uma de suas empresas acumulando o posto de chairman e de controlador indireto. Neste ano, o tema voltou a preocupar: em obediência a norma da CVM, as atas de assembleia passaram a registrar o total de votos proferidos em cada item da pauta, deixando possíveis infratores em evidência. Mas em que situações empresários que administram o próprio negócio infringem a norma? O impedimento vale tanto para os que são sócios diretos da companhia quanto para os que detêm ações por meio de uma pessoa jurídica?
Assista ao vídeo com os melhores momentos do evento.
Ficou curioso? Confira a íntegra do encontro no Clube de Conhecimento!
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- “Empresas, comuniquem-se com seus acionistas! Não esperem a assembleia para fazer isso”, Isabella Saboya, conselheira de administração da BR Malls
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- “O acionista controlador é o maior interessado em que as contas estejam corretas”, Pablo Francisco Gimenez Machado, diretor de assuntos institucionais e legais da Suzano
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- “Parece que qualquer um quer ser o carrasco de Eike. É preciso evitar o abuso da minoria”, Paulo Narcélio, CEO da OGpar
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- “Se o controlador não pode aprovar as contas, quem pode?”, Paulo Roberto Gozzi, diretor administrativo-financeiro da Nacional Minérios S.A. – NAMISA (Grupo CSN)
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- “Brincamos de mercado de capitais nos últimos 5 anos e deixamos alguns brinquedos quebrados no caminho”, André Antunes Soares de Camargo, coordenador geral do Insper Direito
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- “Uma consequência indesejada pode ser a eleição de conselheiros sem a esperada competência”, André Stocche, sócio do Stocche Forbes Advogados
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- “Se as contas são da diretoria,e não do conselheiro,por qual razão ele não poderia votar como sócio?”, Edison Carlos Fernandes, coordenador do Grupo de Estudos em Direito e Contabilidade da FGV
Fotos: Régis Filho
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