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Empresas veem decisão da CVM sobre voto de Eike Batista como regra nova
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Faz exatamente um ano que o empresário Eike Batista foi impedido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de exercer os cargos de administrador ou conselheiro fiscal em companhias abertas por cinco anos. A decisão até hoje é vista com perplexidade dentro da OGPar, antiga OGX. “Foi um ataque à companhia bem no seu momento de recuperação judicial”, afirma Paulo Narcélio, CEO da OGPar. Na visão do regulador, Eike mereceu a punição por ter votado, em assembleia de 2014, pela aprovação dos resultados financeiros da OGX mesmo sendo, simultaneamente, acionista e conselheiro de administração da empresa. O voto nessa situação, segundo a CVM, infringe o artigo 115 da Lei das S.As. Um detalhe, entretanto, adicionou polêmica à decisão: ela levou em conta a participação indireta de Eike no capital da OGX, uma vez que não foi o próprio empresário que votou na assembleia, mas os fundos Centennial Mining e Centennial Equity, que têm Eike como único cotista. “Desconhecíamos haver uma regra que impedia o voto dessa forma”, justifica Narcélio, ressaltando que Eike sequer compareceu à reunião de acionistas em questão.

A decisão da CVM acendeu uma luz amarela no mercado. “A posição do regulador muda a doutrina. Agora, dependendo da holding que detém o controle, o voto não é mais permitido”, afirma André Stocche, sócio do escritório Stocche Forbes. Não à toa, companhias com controladores definidos que também ocupam cadeiras nos boards atualmente pisam em ovos. É o caso, por exemplo, da Suzano. A produtora de papel e celulose é controlada pela Suzano Holding S.A., que tem como acionista David Feffer, atual chairman da empresa. “Tivemos que ser cautelosos com a aprovação de contas neste ano e estamos pensando em mudanças para as assembleias de 2017”, relata Pablo Gimenez Machado, diretor de assuntos internacionais e legais da Suzano. “A questão é que isso exige um dispêndio de energia muito grande, e na empresa nunca tivemos problemas relacionados a conflitos de interesse”, acrescenta o executivo.

Machado ressalta ainda que o caso da OGPar é específico e que, por isso, não deveria se tornar um parâmetro para todo o mercado. “O acionista controlador é o maior interessado em que as contas estejam corretas. Eu não descarto a influência da mídia nessa decisão da CVM e em outras decisões de governantes. Será que se esse voto tivesse acontecido em 2007 a decisão do regulador seria a mesma?”, questiona o diretor. Edison Fernandes, coordenador do Grupo de Estudos em Direito e Contabilidade da FGV, levanta ainda outra questão: “Se as contas são da diretoria, e não do conselheiro, por qual razão ele não poderia votar como sócio?”

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Paulo Roberto Gozzi, diretor administrativo-financeiro da Namisa, mineradora do grupo CSN, também critica a decisão do regulador. “Parece haver uma confusão da CVM entre dar uma resposta ao público e decidir tecnicamente. A exceção do caso X não deveria ditar a regra, mas foi o que aconteceu”, lamenta. Gozzi chama a atenção ainda para o número reduzido de empresas com capital pulverizado no mercado de capitais brasileiro e diz acreditar que a restrição deve travar o processo de aprovação dos resultados financeiros. “Se a decisão for aplicada de uma mesma forma para todas as companhias, não vai ter aprovação de conta”, alerta.

A decisão da CVM também acirrou a disputa de poder entre os acionistas. Para Narcélio, o regulador “colocou a OGPar à mercê de minoritários que ignoram a situação da companhia”. Foi por meio de reclamação feita por um desses sócios minoritários que a CVM ficou sabendo da participação indireta de Eike na assembleia de aprovação de contas. A ausência do voto do controlador decorrente do novo entendimento, observa Gozzi, pode abrir espaço para o chamado “abuso da minoria”.

Conselheira de administração da BR Malls, Isabella Saboya discorda dessa premissa. Na prática, diz, não funciona assim. “Dificilmente um minoritário conseguiria votar sem fundamentos contra uma aprovação de resultados”, argumenta. “É preciso ter uma fundamentação muito sólida para se fazer isso.” A CVM, observa, não instituiu uma regra nova ao proferir sua decisão em relação ao voto de Eike — apenas apresentou seu entendimento para um artigo antes negligenciado. “A lei fala em quatro hipóteses de impedimento de voto, mas parece que tinha um ‘só-que-não’ escrito com tinta invisível em cada uma delas”, afirma Isabella.

Coordenador-geral do Insper Direito, André Antunes Soares Camargo também considera que a decisão da CVM não instituiu uma regra nova. Segundo ele, o artigo 115 sempre foi tratado de maneira formalista, o que é um problema. “O direito no mundo caminha no sentido da essência sobre a forma. Na análise de casos como o do Eike, é preciso verificar se há essência econômica na holding. O conflito ocorre quando a vontade da holding se confunde com a vontade do seu dono”, argumenta.

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