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Conselho de Administração
O cérebro do negócio

Você já conhece os elementos da boa governança que vão ajudá-lo a estar representado nas companhias em que investe. Aprendeu que o voto, a participação nas assembléias e um conselho fiscal atuante são requisitos indispensáveis para fazer valer seus direitos. Agora, vamos examinar aquelas questões de governança que influenciam diretamente o desenvolvimento do negócio da sua companhia e, desta forma, a valorização das suas ações. Falemos de um dos organismos mais fundamentais para a perenidade de um grande negócio e, exatamente por esse motivo, um elemento chave da boa governança corporativa: o conselho de administração.

Pela Lei das S.As, os conselhos de administração são obrigatórios em toda companhia de capital aberto. Portanto, podemos partir do pressuposto de que ele existe em todas as companhias com ações disponíveis para negociação no mercado, e funciona como o órgão máximo na hierarquia da organização. Mas isso é apenas o primeiro ponto de uma análise muito mais complexa.

Um dos segredos para a prosperidade de um negócio está justamente na forma de funcionamento do conselho de administração, sua composição e capacidade de exercer na plenitude seus objetivos.

Mas, afinal, o que faz um Conselho de Administração? Sua missão é proteger e valorizar o patrimônio da empresa e, como conseqüência, maximizar o retorno de seus investimentos. Seus membros são eleitos pelos sócios e sua conduta deve estar sempre voltada aos interesses da sociedade como um todo. Cabe ao conselho de administração estabelecer as diretrizes estratégicas da companhia e avaliar se estas estão sendo adequadamente implementadas pelos executivos. É também dever do conselho cuidar dos interesses de todas as partes relacionadas à empresa – clientes, funcionários, fornecedores, comunidade, etc (os chamados stakeholders).

Por ser tão fundamental para o andamento dos negócios, o conselho de administração deve estar sempre em observação por você. E um dos primeiros pontos a que se deve atentar é a composição deste órgão.

Se o papel do conselho é olhar a companhia do ponto de vista estratégico, é recomendável que ele não seja formado por membros da diretoria. O distanciamento da rotina da empresa é um pré-requisito para que o conselho preserve uma visão ampla e crítica do desempenho do negócio, e para que tenha a autonomia necessária para avaliar a diretoria. Neste sentido você já pode imaginar que é condenável a prática, ainda usual em muitas companhias, de o presidente-executivo ocupar também o posto de presidente do conselho.

A imparcialidade dos membros do conselho é outro fator essencial para o seu bom funcionamento. Para isso, o mais recomendável é que ele seja formado, em proporção razoável, por membros totalmente independentes – ou seja, aqueles que não são nem funcionários, nem ex-funcionários, prestadores de serviços, ou pessoas que tenham qualquer outro vínculo com a companhia ou seu acionista controlador. Um item importante neste contexto é a remuneração do conselheiro independente.

O conselheiro não deve ter grande parte de sua renda global proveniente do conselho da companhia. É fácil imaginar que um vínculo financeiro muito vantajoso possa comprometer gravemente a sua independência e, portanto, a sua atuação isenta e voltada exclusivamente aos interesses da companhia.

Outra questão a ser analisada na composição do conselho de administração é a possibilidade de eleição de um representante dos acionistas minoritários. Na última reforma da Lei das S.A, em 2001, foi permitido que minoritários detentores de pelo menos 10% do capital social elejam um membro do conselho a partir de 2006. Até lá, foi permitido apenas que eles elegessem um membro representante a partir de um lista de três nomes indicados pelo acionista controlador. A medida foi refutada por algumas companhias, que preferiram, voluntariamente, dar a seus acionistas minoritários o direito de escolher um representante livremente desde já. Está aí uma boa prática que merece contar pontos a favor desta empresa.

Ainda assim, a maioria dos membros do conselho é indicada pelos controladores. Mas, para exercer a função, esses profissionais devem ser aprovados pela assembléia de acionistas. Nos capítulos anteriores, você viu a importância de estar presente nesses encontros. Agora que aprendeu a função de um conselheiro, ganhou um motivo a mais para freqüentar essas reuniões. Até porque é na assembléia que se decide quanto será a remuneração do conselheiro. Geralmente, o salário toma como base os ganhos dos membros da diretoria.

Ainda em relação à composição do conselho, as boas práticas de governança recomendam que o número de integrantes fique entre cinco a nove conselheiros, e que o grupo seja formado por pessoas com perfis variados. Pode haver, por exemplo, um especialista em finanças para entender os balanços da companhia.

Para auxiliar os conselheiros existem os comitês especializados. Diversos comitês podem ser formados (de auditoria, de finanças, de remuneração e,, principalmente,, de governança corporativa). Esses grupos costumam estudar com profundidade um determinado assunto e,, desta forma, elaboram um parecer que é depois apreciado pelo conselho.. Os auditores externos se reportam não só à diretoria executiva, como também ao comitê de auditoria (ou órgão fiscal responsável).

Em algumas situações, recomenda-se a existência de alguém que conheça de perto o segmento em que a empresa atua. Uma companhia de roupa feminina, por exemplo, pode manter uma especialista em moda no conselho. Há quem traga ex-presidentes de instituições públicas por serem pessoas que conheceram de perto o funcionamento da política brasileira. A diversidade sempre é saudável, pois agrega visões diferentes numa tomada de decisão. Também é permitido ao conselheiro contratar uma consultoria terceirizada em busca de uma opinião independente sobre determinado tema.

Fique de Olho

Em países onde o embate entre acionistas controladores e minoritários é sempre iminente, a questão da independência dos conselheiros de administração torna-se ainda mais complexa. Por serem eleitos em assembléia geral, os conselheiros acabam sendo os escolhidos pelos acionistas controladores. Lembra-se daquele “descolamento” entre o poder de mando e a participação societária do controlador que vimos no primeiro capítulo? Pois bem. Decisões que atendam a interesses mais particulares do controlador, e não aos da companhia e de seus acionistas como um todo, podem ser aprovadas por conselheiros que, na prática, não representam o desejo de todos os acionistas, mas sim o dos controladores. Portanto, quanto maior for a participação de profissionais renomados e claramente independentes no conselho, menor a chance de decisões desfavoráveis para os minoritários.


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