O direito ao tag along (oferta pública que possibilita a venda conjunta com o controlador em caso de alienação da companhia) está novamente sendo pleiteado por minoritários preferencialistas. Desta vez entraram na briga os dois fundos Sinergia administrados pelo Fator e as companhias Suzano e VCP, que juntas compraram o controle da Ripasa.
Os fundos argumentam que o direito ao tag along estava previsto no estatuto social da companhia. Desde 1978, o estatuto dispõe de cláusula que concede aos preferencialistas todos os direitos atribuídos às ordinárias, com exceção do direito a voto. Pelo artigo 254 da Lei das S.As, que foi suspenso em 1997 e voltou na forma do artigo 254-A em 2001, os detentores de ordinárias têm direito de acompanhar o controlador na venda da companhia.
A redação desse tipo de cláusula era comum nos estatutos sociais. O estatuto da VCP, por exemplo, é outro que possui a mesma prerrogativa. Como as ações ordinárias costumavam ficar em poder dos controladores, o tag along previsto na lei para os minoritários detentores de ON, em muitos casos, não se aplicava na prática. A Ripasa tinha exatamente esta situação.
Na reforma da lei de 2001, foi estabelecido que as companhias deveriam conceder a seus preferencialistas um dividendo 10% superior ao das ações ordinárias. Ou, como opção, o direito ao tag along. A Ripasa escolheu o dividendo superior, uma postura que é citada agora pela defesa de Suzano e VCP como evidência de que a companhia não contemplava o tag along entre os direitos das ON que se estendiam às PN. Caso contrário, afirmam, esse direito teria ficado explícito no estatuto e a companhia não teria feito a opção pelo dividendo adicional.
Os minoritários, contudo, querem o tag along, que lhes renderia o valor de R$ 7,58 por ação.Na forma como a operação está estruturada, eles têm direito de trocar seus papéis por ações dos novos controladores (VCP e Suzano) a R$ 5,74 por ação, ou de recorrer ao direito de recesso e receber o valor patrimonial, de R$ 2,88.
Os fundos fizeram outras três acusações às companhias e pleitearam que fosse suspensa a assembléia de Ripasa de 29 de agosto, em que a operação seria aprovada. A CVM, contudo, concluiu que o texto do estatuto não autoriza o entendimento de que as ações PN tenham direito ao tag along. A autarquia também não considerou haver outras justificativas para a suspensão da assembléia. Mas os fundos conseguiram liminar na Justiça de São Paulo e a assembléia, até o fechamento desta edição, não havia sido realizada.
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