Dez anos depois dos primeiros negócios com empréstimo de ações, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no último dia 10 de novembro, a Instrução 441, que estende o serviço para todos os valores mobiliários. A regulamentação é ampla, mas no primeiro momento apenas o aluguel de debêntures estará disponível. A previsão, segundo Wagner Anacleto, gerente de risco da CBLC, é de que no início do próximo ano os negócios possam ser realizados, já que o projeto depende apenas da aprovação da CVM à mudança do regulamento da câmara de custódia, ainda restrito às ações.
A demanda do mercado pelo aluguel de debêntures vai ao encontro do cenário macroeconômico, com juros em queda e maior interesse dos investidores por títulos de crédito privado. Além disso, a estratégia pretende aumentar a negociação desses papéis, atualmente sem mercado secundário. “O empréstimo de ações trouxe mais liquidez, até mesmo para aqueles papéis que ficavam muito tempo em carteira. Acreditamos que com as debêntures o processo será semelhante”, diz. Segundo Anacleto, o objetivo é atrair novos participantes — principalmente tesourarias de bancos e gestores de fundos — que, posteriormente, criarão estratégias mais sofisticadas de investimento. “O aluguel de ações também possibilitou a expansão dos fundos long short”, lembra. Até o final de outubro, o segmento movimentou US$ 41 bilhões em empréstimos de papéis da Bovespa, valor 66,4% superior ao registrado em todo o ano de 2005, quando a cifra totalizou US$ 24,6 bilhões. Teoricamente, todas as debêntures custodiadas na CBLC poderão ser negociadas — via Banco de Títulos da câmara, o BTC. No entanto, uma comissão de renda fixa analisará o potencial de locação de cada uma das emissões. O objetivo é impedir, por exemplo, o aluguel de papéis por poucas tesourarias, de modo a evitar que os riscos de inadimplência reduzam a segurança dos investidores. |
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