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SEC divulga regras para intimação de jornalistas

Preocupada em preservar a liberdade de imprensa em investigações relacionadas ao mercado de capitais, a Securities and Exchange Commission (SEC) divulgou um conjunto de diretrizes que devem ser obedecidas por sua equipe para evitar que intimações judiciais interfiram no trabalho de reportagem. De acordo com as regras, sempre que um jornalista for identificado como detentor de informações relevantes à solução de um caso, antes de intimá-lo é preciso avaliar se essas mesmas informações não podem ser obtidas a partir de outras fontes não ligadas à mídia.

Em todos os casos, os oficiais deverão empreender esforços para obter o que necessitam dessas fontes alternativas. Se ainda assim for necessário ouvir o jornalista, o regulador deverá contatar primeiro os advogados do indivíduo ou do veículo de imprensa que ele represente, para avaliar se este realmente dispõe dos dados que se procura.

O tom geral das diretrizes é o de evitar ao máximo que a intimação seja emitida, permitindo, inclusive, que as informações sejam transmitidas pelo jornalista por canais informais, como reuniões ou resumos por escrito. O pedido de acesso a material não publicado também deve ser evitado.

 


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