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Dupla personalidade
Companhias que substituíram o comitê de auditoria pelo conselho fiscal encaram o desafio de habilitá-lo para desempenhar os dois papéis

 

ed27_p008-011_pag_3_img_001Poucas tarefas exigem um conhecimento tão aprofundado quanto perguntar. Ou melhor, saber o que perguntar. O desafio persegue algumas profissões desde cedo, como a de jornalista, e agora está sendo encarado por uma boa parte dos conselheiros fiscais de companhias brasileiras com ações listadas em bolsas norte-americanas. São profissionais que foram eleitos na correria do prazo para cumprimento da seção 302 da lei americana Sarbanes-Oxley (SOX), encerrado em 31 de julho, e acabaram assumindo uma função dupla e desconhecida, mais ampla do que a de apenas fiscalizar as demonstrações financeiras: a de membro do comitê de auditoria.

Ao aceitar que o conselho fiscal substitua o comitê de auditoria nas empresas brasileiras listadas nos EUA, a Securities and Exchange Commission (SEC) passou a lhe atribuir também as mesmas responsabilidades. A necessidade de dominar um vasto conhecimento, do dia para a noite, assustou muitos conselheiros de primeira viagem. Reuniões com advogados foram marcadas, e as primeiras dúvidas pairavam principalmente sobre o tamanho dos novos riscos legais. Agora, mais seguros, os profissionais que atuam com essa dupla personalidade – conselheiro fiscal e administrador (como membro do comitê de auditoria) – se deparam com a realidade de ter que arregaçar as mangas e entender de temas diversos e relevantes como controles internos, riscos do negócio e práticas contábeis americanas. Afinal, é preciso ter condições de fazer as perguntas certas aos gestores da companhia.

“Houve uma necessidade de treinamento adicional. Alguns ficaram assustados no início”, diz Renato Chaves, diretor de participações da Previ, com conselheiros fiscais em 15 empresas que fizeram a adaptação do conselho à SOX, além de representantes em comitês de auditoria de outras seis. “A sorte é que estamos falando de grandes empresas, que estão dando toda a estrutura necessária e que já contavam com níveis muito bons de transparência.” Nesse primeiro momento, os pedidos de contratação de assessores e consultores por parte dos conselheiros fiscais têm sido freqüentes, conta Sidney Ito, sócio da KPMG.

A complexidade do novo desafio do conselho/ comitê já começa na operacionalização dos trabalhos. Desde que a SEC atendeu ao pedido da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que fosse substituído o comitê pelo conselho fiscal, uma série de dúvidas surgiu em torno da duplicidade de funções e até de eventuais conflitos de interesses. Afinal, o conselho continua com as atribuições previstas pela lei brasileira – de fiscalizar a companhia em nome dos interesses dos acionistas, inclusive com representação dos minoritários –, enquanto o comitê deveria ter um papel mais próximo à gestão.


REGIMENTOS DISTINTOS – Como a adaptação do conselho acabou sendo a opção da maioria das companhias brasileiras emissoras de American Depositary Receipts (ADRs), sujeitas à SOX, o momento é de buscar uma identidade para este órgão inédito – e, dessa forma, evitar que seja visto com a desconfiança de alguém com “duas caras”. Nesse sentido, as recomendações de consultorias e escritórios de advocacia são as mais diversas: dar maior ênfase às características de conselho fiscal, seguir ao máximo as regras do comitê de auditoria americano (deixando como única exceção o critério de independência em relação aos acionistas, inviável no caso da estrutura brasileira) ou ainda separar cuidadosamente as duas atividades.

“Recomendamos aos nossos clientes que façam inclusive regimentos diferentes para as duas funções, para não haver uma mistura de interesses e responsabilidades”, diz Sidney Ito. A Ernst & Young vai além, orientando as empresas a fazer reuniões separadas, com atas independentes para cada atividade. “Existe uma dificuldade de conduzir os trabalhos no dia-a-dia, o que faz parte de uma curva de aprendizado”, afirma Luiz Carlos Passetti, sócio da Ernst. “O conselho fiscal, por exemplo, recomenda pautas à assembléia geral, com quem tem uma ligação forte. Suas responsabilidades são diferentes das do comitê de auditoria.”

Renato Chaves, da Previ, discorda que sejam necessárias muitas adaptações para atender à lei norte-americana: “Pela legislação brasileira, o conselho fiscal já podia atuar como parceiro da gestão e ser um mecanismo de controle eficiente”, defende. “O conselho fiscal sempre teve mais poder do que usava”, concorda Jayme da Fonseca, diretor de controladoria da Braskem, que também optou pelo “conselho fiscal turbinado”. Chaves reconhece que, para a parceria funcionar bem, muitas vezes é preciso mudar a cultura da empresa e do conselho de administração. “Com esse status dado pela SOX, a administração passa a ver os conselheiros fiscais com outros olhos.”

FALTA CONSENSO – Mesmo para as empresas que já tinham um conselho fiscal atuante, como a Braskem, a preocupação em atender os pré-requisitos mínimos da SOX mobilizou os departamentos jurídicos. Há interpretações diferentes, por exemplo, em relação à necessidade de se alterar o estatuto social e de se nomear um especialista financeiro entre os membros do grupo. Baseadas em pareceres de advogados, algumas companhias optaram por não especificar quem é o “finance expert” do comitê de auditoria no relatório 20-F que foi entregue à SEC até 30 de junho.

Existem entendimentos de que é obrigatório apenas informar se existe ou não o especialista. Ou ainda de que, sem um nome expresso, todos passam a desempenhar essa função. Não há consenso também sobre a necessidade de alteração do estatuto social, prevendo a nova estrutura. “Chamar a assembléia tem um custo”, explica Fonseca, da Braskem, lembrando que a mudança estatutária precisa ser aprovada oficialmente pelos acionistas. A petroquímica optou apenas pela alteração de regimento. “Nossos advogados entenderam que não haveria problemas.”

Apesar de os comitês/conselhos já terem sido instalados oficialmente, paira no ar um sentimento de que existe uma folga para ajustar a sua operacionalização até julho de 2006, quando entrará em vigor a seção 404, que exige a certificação da eficácia dos controles internos, incluindo o funcionamento do comitê de auditoria. Mas é possível que a SEC ainda queira uma uniformização de alguns desses pontos no Brasil e que isso venha a ser exigido. Como a certificação será feita pelos auditores externos, pode-se prever que eles acabarão acenando com os pontos que serão cobrados dos conselhos no futuro.

A Cemig está entre as companhias que não nomearam um especialista financeiro, mas estuda fazê-lo no próximo 20-F. A empresa mineira de energia optou por fazer o mínimo de adaptações ao seu conselho fiscal, para evitar conflitos com o conselho de administração, explica Luiz Fernando Rolla, superintendente de Relações com Investidores (RI) da Cemig. “Não adianta imputar funções e responsabilidades que a legislação brasileira não dá efetivamente ao conselho fiscal”, diz Rolla.

O superintendente se refere, em especial, à solução de incluir no regimento dos conselhos fiscais turbinados a função de “recomendar” a firma de auditoria externa – cuja contratação é prerrogativa do conselho de administração no Brasil. “É uma bobagem”, defende. “Isso acabaria criando dificuldades adicionais nesse relacionamento.” A empresa não alterou o regimento do conselho fiscal, por entender que ele já estava adequado. “Fomos muito pragmáticos. Apostamos nos instrumentos de controle que o conselho já tinha.”

Na Cemig, três conselheiros são indicados pelo acionista majoritário, um pelos preferencialistas e outro pelos ordinaristas minoritários. Como em qualquer companhia, na próxima assembléia geral há possibilidade de os membros serem reeleitos ou substituídos, em função não só da avaliação do seu trabalho mas também de novos arranjos entre os acionistas. A rotatividade, no entanto, não é bem vista no caso dos comitês de auditoria. “Existe um período de aprendizado de pelo menos quatro ou cinco meses, principalmente nessas empresas grandes, com operações muito complexas”, observa Renato Chaves.

Para as consultorias, jogar fora o conhecimento e o treinamento adquiridos ao longo de um ano, por conta de uma motivação política, seria mais que um desperdício: poderia comprometer a eficácia dos controles da companhia. “Se o comitê de auditoria não é pró-ativo, se seus membros não dominam os riscos do negócio nem têm conhecimentos básicos para questionar a gestão, então o auditor externo pode apontar isso como uma deficiência”, diz Bruce Mescher, sócio de auditoria da Deloitte Touche Tohmatsu. Ele lembra que as agências de classificação de risco estão cada vez mais atentas a essa eficácia de controles internos.

O conselho continua com as atribuições previstas pela lei brasileira, enquanto o comitê deve ter um papel mais próximo à gestão
Recomenda-se a adoção de regimentos distintos para as duas funções, a fim de evitar a mistura de interesses e responsabilidades

REVISÃO DE SALÁRIOS – Mas para continuar “dando duro”, com carga de trabalho e responsabilidades maiores do que as previstas quando o cargo lhe foi oferecido no início do ano, o conselheiro pode querer rever os seus honorários, prevê Leandro Zancan, sócio do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão. “Alguns já estão reclamando e esse assunto deve ser levado à assembléia de 2006”, aposta o advogado. Na maior parte dos casos, os conselheiros recebem a remuneração mínima, equivalente a 10% da média recebida pela diretoria executiva. Enquanto no comitê de auditoria previsto pela SEC o orçamento próprio é peça importante para garantir a autonomia e a independência de atuação, no Brasil o conselho fiscal conta com duas fontes de recursos legais: a remuneração aprovada em assembléia para os seus membros e as despesas com consultorias e outros serviços que devem ser custeadas pela administração.

A composição do orçamento foi um dos desafios que a Braskem enfrentou nesses primeiros meses de adaptação ao novo formato do conselho/ comitê, conta Fonseca. “Fizemos uma somatória de dois artigos da lei brasileira”, explica o diretor. Apresentações de consultorias, encontros com advogados e auditores foram a rotina dessa primeira etapa de imersão no assunto. A primeira conclusão que já pode ser tirada, diz o executivo, é que os acionistas vão sair ganhando: “O conselho fiscal agora vai poder prestar contas à assembléia melhor do que antes”.

A companhia, porém, não desistiu da idéia de manter a estrutura apenas temporariamente e voltar ao modelo de comitê de auditoria – igualzinho ao da SOX – tão logo consiga garantir a independência dos membros necessários no conselho de administração. “Essa etapa de agora vai ajudar no processo de mudança de cultura para a administração. Mas o nosso desejo é atender às exigências globais de governança.”

A preocupação com a receptividade dos investidores internacionais à adaptação brasileira do comitê de auditoria – um dos pontos considerados mais importantes na nova legislação anti-fraudes norte-americana – parece continuar presente entre as companhias. Mas o fato é que, pelo menos nesses primeiros meses, nenhum impacto negativo foi sentido no mercado. “Os investidores só vão se preocupar agora com as empresas brasileiras se dermos o azar de acontecer alguma republicação (de demonstrações financeiras) ou aparecer uma fraude”, acredita Ito, da KPMG. Afinal, nesse momento, não faltam motivos para os olhos estarem voltados ao mercado norte-americano, onde mais de 230 empresas já reportaram fraquezas materiais em seus controles internos. Aproveitando a folga, é hora de trabalhar aqui para evitar os erros de lá.


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