Responsabilidade limitada
Ações judiciais bilionárias levam Inglaterra e Comunidade Européia a discutir limites para a culpa dos auditores. No Brasil, tema ainda é controverso

 

ed27_p014-016_pag_3_img_001Por que nenhum auditor foi capaz de notar as fraudes contábeis que transformaram Enron, Worldcom e, mais recentemente, Parmalat e Refco em exemplos da fragilidade dos seus controles internos? A pergunta intimida, mas a necessidade de respostas que previnam episódios semelhantes mantém o assunto em voga, mesmo após quase quatro anos do pedido de concordata de uma das gigantes de gás natural e eletricidade nos Estados Unidos, cuja dívida de US$ 22 bilhões passou despercebida pelos auditores da Andersen.

Depois de gerar debates acalorados nos Estados Unidos, cujo Congresso reagiu rapidamente à crise contábil lançando a Sarbanes-Oxley, a discussão sobre o papel dos auditores nos escândalos e as medidas cabíveis nesse tipo de crise está em ebulição na Europa. No final de setembro, o Parlamento Europeu aprovou diversas emendas à seção da lei corporativa que trata do trabalho das auditorias, denominada 8th Company Law Directive.

O texto, referendado em meados de outubro pela Comissão Européia, tem uma linha parecida com a dos EUA. Estabelece um sistema de supervisão do trabalho da auditoria, um comitê responsável pela regulação da atividade – voltado a complementar a legislação e dar agilidade à implementação de regras – e o rodízio dos sócios de auditoria a cada sete anos (o rodízio obrigatório de firmas foi rejeitado). A reforma obrigou, ainda, a instalação de um comitê de auditoria nas companhias para maior fiscalização da independência do auditor, entre outras medidas.

Na Inglaterra, o debate sobre o trabalho do auditor também esquentou em meio às discussões da reforma da legislação corporativa (Company Law Reform Bill). Em proposta encaminhada em julho para consulta pública, o governo britânico apresentou uma série de normas para aprimorar a qualidade dos serviços prestados. Em comum, essas exigências visam esclarecer o papel do profissional e suas responsabilidades para, desta forma, estabelecer limites aos seus deveres com a companhia e os acionistas.

Por trás dessas medidas, vê-se a intenção de esclarecer os investidores sobre o que podem esperar do trabalho do auditor e sobre quais os limites de atuação deste profissional. Ao mesmo tempo, essa é também uma tentativa de reduzir o risco a que estão sujeitas as firmas de auditorias – multiplicado depois dos escândalos que se seguiram ao caso Enron – de sofrerem vultosos processos judiciais de indenização por falhas na fiscalização das contas das companhias.

Sobre este último ponto, o governo inglês propôs uma solução pragmática: permitir que as firmas de auditoria tenham a faculdade de contratar com seus clientes um limite máximo em dinheiro para eventuais prejuízos decorrentes de erros ou omissões. Segundo o próprio relatório do governo, a medida provavelmente levará algumas companhias a exigirem uma redução nos honorários pagos por conta dessa limitação, mas será uma alternativa para as firmas de auditorias que quiserem reduzir o risco a que estão expostas.

Na expectativa do governo inglês, a mudança permitirá que a indústria volte a fazer seguros para a sua atividade – hoje impagáveis – e evitará a quebra de mais uma “big four” em decorrência dos inúmeros processos judiciais a que atualmente estão sujeitas. A proposta inglesa chegou também às discussões da Comunidade Européia. Na 8ª Diretiva aprovada, o Parlamento pediu à Comissão Européia uma análise da possibilidade de serem impostos limites à responsabilidade financeira dos profissionais de auditoria.

Quanto ao esclarecimento dos investidores sobre o papel dos auditores, o governo britânico apresentou regras que ampliam a comunicação entre esses dois agentes. Uma das medidas é a divulgação de “cartas de compromisso” pelos auditores que contenham informações úteis para análise das contas das companhias e sejam divulgadas aos investidores nos sites das empresas. Outra norma permite que os acionistas questionem os auditores uma semana antes da assembléia geral e exige que as respostas a essas perguntas sejam disponibilizadas na internet uma semana depois.

ESCLARECER PARA LIMITAR – No Brasil, ainda não foram implementadas propostas semelhantes às que estão em discussão na Inglaterra, mas a idéia de esclarecer a atividade do auditor e, com isso, delimitar suas responsabilidades, é uma preocupação dos profissionais. Irineu de Mula, vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade, conta que duas das últimas seis normas sugeridas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tratavam exatamente da definição do trabalho do auditor. Quem lê os textos na íntegra verá apenas determinações aplicadas ao trabalho de fiscalização contábil. Mas, na prática, eles podem valer como bom instrumento para que as empresas de auditoria sejam mais claras em seus contratos sobre os limites desta atividade.

Como toda boa polêmica, a distância entre as expectativas geradas na companhia e nos investidores e o real poder das auditorias coleciona argumentos bem fundamentados dos dois lados da trincheira. Um dos defensores de que a responsabilidade dos auditores deve ser revisada, mas com o intuito de ser ampliada, é Bengt Hallqvist, especialista em governança corporativa, conselheiro de administração profissional e um dos fundadores do IBGC.

“Os escândalos envolviam cifras enormes. Não é possível que ninguém tenha notado nada de errado”, afirma. Ele diz que, cada vez mais, tem percebido que os contratos entre as auditorias e as companhias tornaram- se extensos, com itens que as eximem de responsabilidades futuras. “O papel do auditor não é apenas analisar se os débitos e os créditos estão batendo no balanço. Eles precisam olhar o ambiente externo, procurar saber quando algo suspeito está acontecendo.”

Entre os investidores, as opiniões se dividem. Há os que acreditam que a imposição de limites para a responsabilidade do auditor deve ser objeto de cautela, uma vez que a missão das auditorias é exatamente superar as barreiras da eventual má-fé dos administradores, por meio de controles rígidos e eficientes. “O auditor não deve ser um mero checador de regras contábeis aplicadas pela empresa”, avalia Ricardo Malavazi, diretor de investimentos da Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras. “É fácil aceitar que uma distorção tenha passado despercebida num determinado semestre. Mas o que vimos até hoje foram problemas persistindo por vários anos sem nunca terem sido revelados.”

Já Martin Roberto Gloglowisky, diretor-presidente da Fundação Cesp, é o exemplo dos que preferem uma postura menos radical. “Entendo que não é trabalho do auditor descobrir maquiagem em balanço”, diz. O fato de os contratos com as auditorias delimitarem responsabilidades também não lhe preocupa. “Depois do caso da Enron, as auditorias aprenderam a lição.”


A AJUDA DA SOX – De fato, há males, como o da Arthur Andersen, que vêm para o bem. No caso, para o bem das auditorias. Um exemplo claro é a seção 404 da Sarbanes-Oxley, que passou a exigir das companhias muito mais rigor na implementação e gestão dos seus controles internos. Ainda assim, há quem defenda que a responsabilidade do auditor esbarra no nível de má-fé dos administradores. “As pessoas precisam entender que não existe fraude contábil. O que há é a fraude corporativa”, afirma Irineu. “Quando a diretoria está conivente, os números passam despercebidos até pela contabilidade interna.”

Edson Arisa, presidente do Instituto dos Auditores Independentes (Ibracon), tem outro argumento a ser considerado antes de culpar o auditor por uma fraude contábil: o fato de a auditoria ser feita por amostragem. Isto é, numa seleção aleatória, se os dados fraudados não forem os escolhidos, a tramóia pode passar pelos olhos da fiscalização. “Quando a empresa achar necessária uma investigação profunda sobre um determinado setor, o certo seria contratar uma equipe específica para esmiuçar aqueles números”, pondera Arisa.

O regulamento da profissão sobre o tema, no artigo 5º da 11ª Norma Brasileira de Contabilidade, diz que o auditor não é responsável, nem pode ser responsabilizado, pela prevenção de fraudes e erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho avaliando o risco de sua ocorrência, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis. O texto de interpretação da norma do Conselho Federal também dedica um capítulo especial para tratar das limitações do trabalho do auditor e reconhece que, embora um sistema contábil eficaz reduza a probabilidade de distorções, sempre existirá algum risco de que os controles internos não funcionem como planejado.

Colher de chá para as auditorias ou distribuição de responsabilidade? Para Bengt Hallqvist, a solução não está em reduzir o comprometimento da fiscalização externa. “Seria interessante começar a olhar, por exemplo, para as pressões que esse profissional sofre, com prazos curtos para finalizar uma carga de trabalho enorme”, sugere. Já Irineu de Mula, do Conselho Federal de Contabilidade, diz que essas delimitações são necessárias e que os escândalos desta década são exceções no cotidiano das auditorias. “Ninguém sabe quantos aviões levantam vôo. Mas todo mundo sai falando quando a aeronave cai”, compara.


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