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Serviços extra-auditoria na mira da CVM

ed25_p006-007_pag_2_img_001A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu fechar o cerco às companhias que não cumprirem as exigências da Instrução 381/03. O normativo requer que as empresas revelem se são prestados outros serviços pelo auditor além da própria auditoria e, em caso afirmativo, o valor dos honorários pagos por esses trabalhos (caso excedam em 5% o contrato de auditoria) e, também, os procedimentos adotados para evitar conflitos de interesses. A regra começou a valer a partir das demonstrações financeiras de 2002, mas vinha sendo sistematicamente desobedecida (ver quadro).

Nos primeiros anos, a CVM apenas exigia que a companhia infratora divulgasse as informações por meio do Sistema de Envio de Informações Periódicas e Eventuais, complementando-as no campo “comunicado ao mercado”. A partir de agora, as empresas que não cumprirem a instrução na íntegra serão obrigadas a reapresentar as demonstrações financeiras com as falhas corrigidas e republicá-las no mesmo jornal em que foram originalmente veiculadas. Essas companhias também poderão estar sujeitas a multas por se tratar de infração de natureza grave.

A CVM identificou uma lista de 37 companhias que descumpriram a regra por dois anos consecutivos (2003 e 2004). Nela aparecem duas empresas do nível 2 da Bovespa (ALL e Celesc) e três com ações listadas no Ibovespa – Aracruz, Eletrobrás e Comgás.


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