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Linha antifraude
Companhias instalam o disque-denúncia exigido pela SOX, mas resultados são limitados por diferenças culturais

ed24_pg48-51Da mercearia do bairro até uma empresa multinacional, a fraude é um fenômeno onipresente. Seja porque sumiram alguns tomates ou algumas somas que deveriam constar do balanço patrimonial, os resultados do negócio estarão comprometidos enquanto o autor da irregularidade não for descoberto. Isso, qualquer administrador sabe. A questão é que nem todos têm a coragem de incentivar seus funcionários a contarem tudo o que vêem no seu dia-a-dia como forma de elucidar o problema.

Consciente dessa realidade, a Securities and Exchange Commission – comissão de valores mobiliários norte-americana – obrigou as companhias listadas no pregão norte-americano a facilitar a vida de quem quer denunciar eventuais falcatruas. Está tudo lá na seção 301 da Sarbanes-Oxley. É competência do comitê de auditoria criar mecanismos de comunicação para receber queixas referentes a assuntos contábeis ou mesmo sobre o comportamento dos próprios auditores internos. Ao delator, deve ser oferecida garantia total do anonimato.

No Brasil, a iniciativa não foi muito comentada. Na grande maioria dos departamentos de Relações com Investidores (RI) de companhias brasileiras, é provável que nunca se tenha parado para falar do assunto. Só quem ficou por dentro dos detalhes foram as empresas que possuem American Depositary Receipts (ADRs) listados em bolsas dos Estados Unidos. E mesmo elas adotaram a prática recentemente, pois o prazo dado pela SOX para as companhias estrangeiras se adaptarem à norma se encerrou no final de julho.

A Capital Aberto perguntou a três emissores brasileiros o que mudou na sua rotina após a implantação do disque-denúncia pelos respectivos conselhos fiscais ou comitês de auditoria. Mas antes de relatarmos as experiências, é preciso fazer duas ressalvas. A primeira é a de que nenhum dos entrevistados ed24_p048-051_pag_3_img_001gostaria de ver esse canal de comunicação chamado pelo mesmo nome da central telefônica da Polícia Militar. E por uma razão simples: não pega bem. A palavra “denúncia” pode remeter à suposição de que exista algo criminoso acontecendo nos corredores da companhia. Assim, preferem denominar o serviço como um canal de comunicação interna, voltado para o recebimento de notificações.

A segunda observação é a de que a exigência da SOX vai muito além da implantação de uma linha 0800, como existe na polícia. Apesar de a legislação norte-americana não trazer um passo-a-passo de como a empresa deve agir, as consultorias especializadas recomendam a inclusão de outros meios para o recebimento das informações – linhas de fax, caixa postal para cartas e documentos, endereços de e-mail, etc. Mesmo se o canal utilizado registrar o denunciante automaticamente (se for um e-mail, por exemplo, ou um telefone com registro de chamada), deve ser dada a garantia de anonimato para que o autor da notificação não sofra represálias no futuro. Acredita-se que, desta maneira, as pessoas se sentem mais estimuladas a relatar o que sabem.

A Vivo é um exemplo de companhia que dispõe de algumas opções para receber informações sobre fraudes. Até se o funcionário se dirigir pessoalmente ao comitê de auditoria para delatar um fato, os integrantes do órgão se comprometem a não revelar a fonte. “O serviço vai ao encontro das boas práticas de governança corporativa”, avalia Roberto Foruta, diretor de auditoria da Vivo. Ele diz que apóia a iniciativa, pois, no mínimo, tem-se aí uma fonte a mais de comunicação para recebimento de sugestões. “Além disso, demonstra o grau de transparência da empresa para o investidor.” A implantação do serviço aconteceu em junho do ano passado, para atendimento da SOX, e, segundo Foruta, até hoje não houve nenhuma notificação grave, apenas sugestões.ed24_p048-051_pag_4_img_001

Na Cemig, tudo o que for relatado pelos funcionários chega antes à comissão de ética da companhia. Esse órgão se encarrega de fazer uma análise prévia do problema, antes de repassá-lo ao conselho fiscal. Luiz Fernando Rolla, superintendente de RI, explica que esse é um modo de dar mais eficiência à apuração de eventuais fatos apontados. Instalado recentemente na companhia por conta da SOX, o serviço ainda não recebeu nenhum comentário. Perguntado sobre o que a Cemig achou da obrigação de implantar um canal como esse para atender à lei, o superintendente diz: “Não vejo isso como uma obrigação. A lei é apenas uma tradução dos desejos dos investidores. Não cabe a nós gostar ou não.”

No Unibanco, a criação de uma linha direta dentro da empresa para receber eventuais denúncias veio antes do prazo dado pela SOX. Em dezembro do ano passado, o Banco Central passou a exigir das instituições financeiras, por meio da Resolução 3.081, um serviço idêntico ao exigido pela legislação norte-americana para aprimorar os controles internos dos bancos. Segundo a norma, é dever dessas instituições “estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à instituição (…), inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação”. Em bom português, agora os bancos já nascem obrigados a implantar o serviço.

Gabriel Jorge Ferreira, presidente do comitê de auditoria do Unibanco, conta que, em média, o número de mensagens vindas de algum desses canais internos não passa de um único comentário por mês. “Os que chegam são assuntos a serem endereçados para outras áreas, como reclamações de clientes, por exemplo”, diz. Ele não acredita que o baixo quórum ocorra por falta de divulgação do serviço. Pelo contrário, sempre que os auditores internos visitam alguma seção do Unibanco, enfatizam a existência desse canal e a proteção do usuário, segundo Ferreira. Na Cemig e na Vivo também há o costume de informar aos empregados que qualquer um deles pode relatar fatos sem ser identificados. Então, o que explicaria a timidez dos funcionários brasileiros?

“Falta uma cultura para denunciar”, afirma Richard Blanchet, especialista em direito internacional e societário da Loeser e Portela Advogados. Não que o Brasil não tenha dedos-duros suficientes para contar o que os outros estão fazendo de errado. Basta assistir à sessão de uma CPI em Brasília para entender que o disque-denúncia só não funciona mesmo no setor privado. Para Blanchet, isso acontece porque o canal de comunicação da SOX é uma obrigação importada dos Estados Unidos, país onde a participação dos empregados nas investigações de fraudes internas está bem mais amadurecida do que aqui. “Ainda não deu tempo para o trabalhador brasileiro entender que pode contar com um serviço como esse”, diz. O advogado acredita que, daqui em diante, a tendência é de que os comitês de auditoria tenham algum trabalho com a depuração das denúncias.

EXPERIÊNCIA ANTIGA – Nos Estados Unidos, a prática de denunciar qualquer suspeita de irregularidade nas companhias não só é antiga, como ganhou força após os escândalos financeiros que motivaram, inclusive, a criação da Sarbanes-Oxley. Basta ver que o país conta uma associação nacional cujo trabalho é reunir estatísticas sobre fraudes em corporações públicas e privadas – a ACFE (Association of Certified Fraud Examiners). Em 2004, a entidade traçou o perfil de 508 episódios de fraudes endereçados a ela, que, juntos, causaram uma perda de US$ 761 milhões aos norte-americanos. Eles calcularam o prejuízo, o tipo de irregularidade, a forma como foi descoberta, as vítimas, o perfil dos autores e os resultados legais do processo. A linha 0800 para atender as notificações é chamada de “hot line” e o denunciante, de “whistleblower”.

Das estatísticas levantadas, surpreende o fato de, nas companhias abertas, 42,4% das fraudes terem sido descobertas através de informações vindas de funcionários. O percentual é superior ao observado quando considerada toda a amostra de companhias (39,6%). No universo de empresas abertas, verificouse que a auditoria interna também é um canal importante para as denúncias (28,8%, contra 23,8% na amostra geral) – ver quadro na página anterior.

“Nos Estados Unidos as companhias dão treinamento para o funcionário usar as “hot lines”, lembra Bruce Mescher, sócio da área de auditoria da Deloitte. Por lá, é comum haver empresas que chegam ao ponto de terceirizar esse serviço como forma de garantir mais independência no recebimento das denúncias e maior proteção à fonte. “Há estudos provando que a média de perdas das empresas que adotam canais livres de comunicação interna são menores que as daquelas que preferem deixar tudo na mão da fiscalização externa”, acrescenta Mescher.

Ainda assim, para o presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Alfried Plöger, tudo parece um exagero frente à realidade brasileira. “Se tem uma coisa que odeio é denúncia anônima. Quando recebo, jogo fora”, diz. “Imagine se uma pessoa não vai com a cara de alguém e inventa um dossiê contra esse colega?” Plöger faz a ressalva pensando não só no dano que o acusado irá sofrer, mas num eventual clima de desconforto criado dentro de uma empresa muito adepta do “denuncismo”. Segundo ele, o melhor caminho para quem tem algo a dizer é se dirigir aos auditores.

EMBATES CULTURAIS – As autoridades francesas de proteção à privacidade também não gostaram da rigidez da Sarbanes-Oxley nesse capítulo. No mês de julho, um órgão da sociedade civil francesa torceu o nariz quando o McDonald’s decidiu implantar o sistema de denúncia anônima naquela filial. Inicialmente, a rede de lanchonetes queria disponibilizar aos funcionários da França uma linha de telefone que seria atendida pelo seu representante na Europa. No entanto, a Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés considerou que o procedimento iria gerar conflitos entre os empregados, além do risco de ser violada a liberdade no ambiente de trabalho. Por conta dessas considerações, a rede de lanchonetes teve de transferir o recebimento das ligações do “hot line” para sua central de fax nos Estados Unidos.

A polêmica está lançada. O diretor da PricewaterhouseCoopers Antonio Cocurullo, por exemplo, está do outro lado da trincheira. “O mundo da investigação tem aspectos específicos, como oferecer condições às pessoas para falar sem serem prejudicadas”, defende. “Se não existisse a denúncia anônima, quantos casos nunca seriam elucidados?”. Cocurullo até entende a preocupação manifestada por empresários, mas acredita que o manual de conduta ética da companhia deve dar conta de administrar eventuais comportamentos de má-fé por parte dos funcionários. Está aí mais uma exigência da SOX que, quando testada na prática, esbarra na cultura das companhias e da sociedade à qual pertencem.


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