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Modernização do silêncio
Companhias norte-americanas mostram desconhecimento sobre as regras do "quiet period" e elogiam proposta de flexibilização feita pela SEC

Pesquisa realizada no final do ano passado pela agência de notícias PR Newswire com participantes do mercado de capitais norte-americano apontou que as mudanças nas regras do período de silêncio que antecede as ofertas públicas de títulos (“quiet period”) é bem vista . De um total de 125 entrevistados, entre executivos de companhias abertas e fechadas – dos quais mais de 75% já estiveram envolvidos em um “quiet period”, 67% afirmaram concordar com a iniciativa da Securities and Exchance Commission (SEC) de flexibilizar as regras atuais.

Oito de cada dez entrevistados concordaram que o “quiet period” está ultrapassado, embora um conjunto de regras para discipliná-lo ainda seja necessário. Apenas 10% defenderam que a SEC deveria eliminar completamente as regras. Para 61%, as ofertas públicas de ações (IPOs) seriam facilitadas por um “quiet period” mais liberal.

A apuração mostrou também uma confusão por parte dos envolvidos nestes processos, tanto no entendimento como no conhecimento das regras do “quiet period”. Para 53% dos entrevistados o período de silêncio começava quando a empresa solicitasse o registro da oferta ao órgão regulador. Outros 21% achavam que ele passaria a valer quando a empresa começasse a consultar os bancos para realizar a operação. O restante não sabia dizer.

As dúvidas também persistiam no que diz respeito ao término oficial do “quiet period”. Um quarto dos pesquisados disse que o silêncio se encerra quando os papéis começam ser negociados e 46% afirmaram que só é permitida a livre comunicação 25 dias após o início das negociações.

A SEC esteve aberta às opiniões do público sobre as mudanças propostas na regra 134 do Securities Act de 1933 até o dia 15 de fevereiro. Neste período, recebeu contribuições de vários agentes. Na minuta que elaborou sobre a reforma, a SEC observa que as provisões para o “quiet period” haviam sido estabelecidas numa época em que os meios de comunicação eram limitados e o objetivo era fazer dos prospectos a fonte primária de informações para o investidor. Mas reconhece que os mercados de capitais mudaram, no Brasil e no mundo, e que as companhias emissoras atualmente estão engajadas em variadas formas de comunicação, muitas delas encorajadas por normas da própria SEC.

Para a SEC, as provisões estabelecidas pelo Securities Act impõem restrições substanciais a uma forma de comunicação que seria benéfica aos investidores e consistente com a preocupação de protegê-los. “A multiplicidade dos meios de comunicação nos levou a reconhecer que restringir as ofertas ao prospecto inibe métodos desejáveis para uma comunicação oportuna”, afirma. A SEC já havia tentado liberar algumas regras do “quiet period” em 1998, mas, devido a uma série de dúvidas, optou por suspender os planos.

Na minuta que levou a audiência pública, a SEC propõe ainda que sejam flexibilizadas as regras de comunicação com a imprensa. Para o regulador, é importante encorajar o papel da mídia como comunicador, embora seja preciso cuidado para que os emissores e outros participantes da oferta não usem a mídia para passar por cima das regras existentes. Para as matérias publicadas voluntariamente pela imprensa, originadas de entrevistas exclusivas ou coletivas, a nova proposta é que as companhias sejam obrigadas a apresenta-las à SEC um dia após a sua veiculação.


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