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Caminho fácil e seguro
Reguladores devem tratar com cuidado os fundos de investimento, principal via de acesso à Bolsa

Um dos maiores desafios hoje enfrentado para o desenvolvimento do mercado de capitais no Brasil é a capacidade de atração de novos investidores. Apesar de termos assistido a algumas histórias de sucesso, tal como ocorreu nas recentes ofertas de ações das quais participaram inúmeros investidores pessoas físicas, o investimento direto em ativos financeiros continua restrito a um pequeno número de pessoas. Mesmo que o mercado e, conseqüentemente, os investidores, continuem a sofisticar-se e a ter acesso a produtos financeiros cada vez mais complexos, o mercado de capitais sempre apresentará dificuldades de entendimento e atuação para a grande maioria dos pequenos investidores.

Como exemplo, podemos tomar o mercado de ações, segmento conhecido do mercado de capitais e importante fonte de financiamento para as companhias abertas. Para que uma pessoa consiga realizar investimentos no mercado de ações de modo consciente, é necessário que ela tenha algumas capacidades fundamentais: seja capaz de ler, escrever e fazer as quatro contas básicas da matemática; entenda demonstrações financeiras e consiga, a partir da análise das mesmas, perceber indicadores financeiros tais como endividamento e rentabilidade do patrimônio; e, ainda, tenha um razoável conhecimento de economia e acesso a informações que lhe permitam fazer o julgamento adequado e tomar decisões de investimento apropriadas.

Ao refletirmos rapidamente sobre o grau de complexidade que o investimento no mercado de ações demanda dos investidores, chegamos necessariamente à conclusão de que apenas um grupo limitado de pessoas tem capacidade de se tornarem investidores nesse mercado. É certo que o desenvolvimento do mercado, com mais ofertas de ações de novas companhias que buscam tal espécie de financiamento, com esforços de acesso para os investidores de varejo, contribuirá para tornar o investidor mais familiarizado com essa espécie de investimento. Mas, ainda assim, uma parcela grande dos investidores perceberá o mercado de ações e outros segmentos do mercado de capitais como sendo de difícil compreensão e, portanto, a eles inacessíveis.

A partir dessa realidade é que identificamos a grande capacidade dos fundos de investimento como instrumentos catalisadores de poupança e facilitadores do acesso dos investidores, especialmente dos pequenos poupadores, ao mercado de capitais e a uma grande diversidade de investimentos.

Segundo dados recentemente divulgados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os mais de 6.000 fundos de investimento existentes detinham no primeiro semestre de 2004 um patrimônio total de aproximadamente R$ 650 milhões, congregando quase 11 milhões de quotistas. Nenhuma outra modalidade de investimento representa tamanha fatia da poupança brasileira alocada no mercado financeiro. Com base nos expressivos números hoje apresentados pela indústria de fundos de investimento, fica evidente a extrema importância do segmento para o mercado de capitais. Conseqüentemente, a regulamentação e a fiscalização do setor também têm que receber tratamento especialmente cuidadoso dos órgãos reguladores, de modo a criar um ambiente seguro, mas de fácil acesso e entendimento pelos investidores.

Com vistas ao desenvolvimento dessa forma de investimento no mercado financeiro, uma série de aprimoramentos em nossa regulamentação foi verificada nos últimos anos. Já no final da década de 90, inovações na regulamentação da CVM e do Banco Central do Brasil trataram mais detalhadamente da regulamentação aplicável aos fundos de investimentos, centrando seus esforços em duas direções: maior rigor no que tange à conduta dos administradores de fundos de investimento e gestores de suas carteiras, exigindo a observância de normas de conduta mínimas com estabelecimento de segregação de atividades e melhor definição do escopo de suas contratações pelos investidores; e divulgação mais ampla de informações aos investidores.

Nesse mesmo período, vimos iniciativas de auto-regulação das instituições que prestam serviços de gestão de recursos a terceiros para melhorar as práticas adotadas pela indústria de fundos de investimento. Exemplo disso foi a edição do Código de Auto-Regulação da Indústria de Fundos de Investimento pela Associação Brasileira dos Bancos de Investimento – ANBID que, inicialmente, disciplinou um conteúdo mínimo para os prospectos dos fundos de investimento, bem como tratou de estipular regras para a divulgação de informações sobre o desempenho dos fundos de investimento.

No horizonte mais recente, tivemos o reconhecimento de que todos os fundos de investimento, independentemente de seu ativo predominante, caracterizam-se por uma estrutura de investimento coletivo muito semelhante, justificando assim um tratamento único. As modificações feitas na Lei n.º 6.385/76 em 2001 caminharam nesse sentido, ao determinar a CVM como o único órgão regulador responsável pelos fundos de investimento, acabando com a divisão de competências entre a CVM e o BACEN sobre diferentes tipos de fundos de investimento, a partir de um critério que olhava os ativos objetos de investimento.

Também nos últimos anos, novas espécies de fundos de investimento foram regulamentadas, trazendo uma maior variedade de investimentos para serem realizados por tais veículos, aumentando assim a variedade de investimentos disponível aos investidores dos fundos de investimento. Exemplos dessas inovações são os fundos de investimento em direitos creditórios e os fundos de investimento em participações. Os primeiros permitem a utilização de fundos de investimento para estruturar operações de securitização e, os segundos, investimentos em empresas fechadas, ainda fora do mercado de capitais (os chamados investimentos de private equity).

Nada impede que, com o passar do tempo, fundos hoje restritos possam ter suas cotas distribuídas a qualquer investidor

O que temos hoje é uma indústria de fundos de investimento que contempla as mais diversas modalidades (ações, renda fixa, derivativos, imóveis, direitos creditórios, ativos financeiros no exterior e investimentos em empresas fechadas, dentre outras). Aquelas espécies de fundos de investimento que atuam nos segmentos mais conhecidos do mercado financeiro (ações, renda fixa, derivativos e imóveis) estão disponíveis para todos investidores, ficando aqueles mais complexos (direitos creditórios e investimentos em empresas fechadas) restritos aos chamados investidores qualificados. Justifica-se tal restrição parcial por conta do grau de complexidade e dificuldade de entendimento do investimento. Nada impede que, com o passar do tempo e a elevação do nível de conhecimento dos investidores, os segmentos hoje restritos possam ser ampliados para todos os investidores.

Desenvolver as normas que se aplicam aos fundos de investimento é fundamental para a formação de poupança no País

Também buscando desenvolver a indústria de fundos de investimento, uma nova proposta de regulamentação foi recentemente colocada em discussão pela CVM, unificando as normas aplicáveis aos fundos de investimento que investem predominantemente em ativos financeiros. Ao final desse debate, teremos boa parte dos fundos de investimento sob o comando de uma única norma.

Seguir no desenvolvimento da indústria de fundos de investimento, contando com uma regulamentação adequada e de fácil acesso e entendimento pelos investidores, é de fundamental importância para que esse relevante mecanismo de reunião de investidores e de poupança possa continuar a ser utilizado para incrementar o número de investidores e a quantidade de recursos investida no mercado de capitais.

Além do incentivo ao ingresso de novas companhias no mercado de capitais, o desenvolvimento dos fundos de investimento e de sua regulamentação será de grande importância para a formação de poupança e a viabilização de investimentos em nosso País.


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