Começa a valer em 4 de agosto a Instrução 388 da CVM, que requer o credenciamento dos analistas de mercado e impõe a esses profissionais uma série de normas de conduta. Lançada em abril do ano passado, a instrução tinha finalidade apenas educativa até então.
Quem quiser ser registrado junto à CVM como analista terá que prestar uma prova aplicada pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), conforme um programa aprovado pela CVM. A prova ocorrerá duas vezes ao ano.
De acordo com Carlos Sussekind, superintendente de relações com investidores institucionais da autarquia, uma das formas de atua- ção da CVM será através de pesquisas na internet em busca de analistas não credenciados que tenham divulgado informações ao público. O principal intuito da CVM é que todos os analistas em atuação estejam habilitados para exercer a atividade e sigam o código de conduta, que visa dirimir eventuais conflitos de interesses.
Um exemplo desse conflito é se o analista lança uma recomenda ção para um papel no qual possui aplicações que representam mais de 5% do seu patrimô- nio pessoal. Neste caso, a CVM passa a exigir que seja dada a devida transparência no relatório. Segundo o superintendente, esse tipo de fiscalização passará a fazer parte da rotina da autarquia a partir de agosto. Tanto os não credenciados que fizerem recomenda ções quanto os credenciados que agirem em desacordo com as normas de conduta estarão sujeitos a julgamento administrativo. Até final de julho, 310 analistas estavam credenciados.
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