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Letras Financeiras: um instrumento eficiente de captação de longo prazo para os bancos
  • Camila Goldberg
  • novembro 1, 2011
  • BMA | Captações
  • . Sistema Financeiro Nacional, Lei 4.595/64, letra financeira

Há muito tempo, bancos e entidades ligadas ao Sistema Financeiro Nacional discutem a criação de um título de captação de longo prazo que possa ser emitido pelos bancos no mercado local. Como se sabe, a Lei 4.595/64 veda a emissão de debêntures por instituições financeiras. Essa antiga demanda, contudo, ganhou força com a intenção do governo de desenvolver o mercado de financiamento de longo prazo no País — inclusive com a criação de instrumentos a serem disponibilizados no mercado de capitais —, gerando, para os bancos, alternativas aos repasses de recursos concedidos pelo BNDES e à captação de funding externo, normalmente feita através da emissão de euronotes no mercado externo.

Instituída pela Medida Provisória 472, em dezembro de 2009, a Letra Financeira (LF) foi criada justamente para desempenhar esse papel, funcionando como uma espécie de “debênture bancária”. A MP foi, em junho de 2010, convertida na Lei 12.249, que delineou, em seus arts. 37 a 42, o conceito e as principais características desse papel.

Em fevereiro de 2010, o Conselho Monetário Nacional estabeleceu as bases regulamentares para o título, através da Resolução 3.836. A norma estabelece que as LFs são títulos de renda fixa que podem ser emitidos por bancos múltiplos, comerciais, e de investimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; caixas econômicas; companhias hipotecárias; e sociedades de crédito imobiliário. Adicionalmente, fixa o prazo mínimo de vencimento (24 meses), o valor nominal unitário mínimo (R$ 300 mil) e a forma de remuneração, dentre outras especificações.

A Resolução 3.836 também vedou o resgate da LF, total ou parcial, antes do vencimento pactuado, reafirmando a intenção do regulador de que o instrumento seja de fato para captação de longo prazo. Isso impede que os bancos deem liquidez antecipadamente aos recursos do investidor, como é comum acontecer com os Certificados de Depósitos Bancários (CDB), e garantindo uma fonte mais estável de recursos, mesmo em períodos de maior volatilidade.

Em dezembro de 2010, as LFs ganharam contornos regulatórios que lhes garantiram destaque no mercado e as fortaleceram como instrumento de captação dos bancos. Não só o Banco Central decidiu isentar as LFs do recolhimento compulsório, conferindo maior atratividade ao papel, como também a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentou a oferta pública desses títulos. Essa, de acordo com a Instrução CVM 488, poderá se dar por meio tanto do processo normal de oferta pública, conforme a Instrução 400, quanto de oferta pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução 476.

Desde sua criação, a LF vinha sendo emitida e vendida privadamente para os clientes das instituições financeiras emissoras. Mas foi sob a égide dessa nova regulamentação que tivemos, em agosto, a estreia de uma oferta pública de LF. A financeira da montadora Renault, RCI Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, foi a primeira instituição a realizar uma oferta pública de LFs, no valor de R$ 300 milhões, com prazo de três anos. A emissão seguiu a Instrução 476.

A financeira da montadora Renault foi a primeira instituição a realizar uma oferta pública de LFs, em agosto

Na sequência, o Banco Daycoval se tornou a primeira instituição a realizar uma oferta pública de LFs nos termos da Instrução 400, em um montante de R$ 200,1 milhões. A colocação dessas LFs foi realizada sem garantia firme, sob o regime de melhores esforços, de forma que os papéis foram efetivamente colocados no mercado, demonstrando o interesse dos investidores pelo papel. A operação faz parte de um programa de distribuição contínua (PDC) que pode chegar a R$ 1 bilhão em um prazo de dois anos.

De acordo com dados da Anbima, hoje, esses papéis somam um estoque de quase R$ 100 bilhões. Ainda na seara das ofertas públicas, o Banco Bradesco, recentemente, obteve aprovação para um PDC que prevê a emissão de até R$ 20 bilhões em LFs, e o Banco BMG tem um PDC com o mesmo valor em análise na CVM. São dados que mostram que a LF vem se fortalecendo como eficaz instrumento de captação de longo prazo para os bancos, seja mediante ofertas públicas ou vendas privadas.


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