Pesquisar
Close this search box.
Diferenças entre FMIEE e FIP
FIP oferece maior liberdade de escolha do perfil das empresas alvo do investimento e menor custo de estruturação

Os fundos voltados especialmente ao investimento em participações em empresas foram inicialmente regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 1994, por meio dos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE).
A Instrução 209, que criou os FMIEEs, tratou somente do investimento em empresas emergentes, com características e propósitos limitados.

A medida não resolveu a situação daqueles investidores que pretendiam utilizar a estrutura de fundo para investir em empresas com outras características. Esses investidores continuavam se utilizando apenas de estruturas societárias mais complexas para estruturas de private equity, as quais, contudo, permitiam uma maior flexibilidade na escolha dos ativos objetos do investimento.

Somente em 2003 a CVM regulamentou os Fundos de Investimento em Participações (FIPs), através da Instrução 391, criando a possibilidade de o fundo investir seus recursos na aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias abertas ou fechadas, sem qualquer limitação de porte ou características da companhia.

Um ponto importante do FIP é a sua participação no processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, inclusive para que sejam incorporadas à empresa uma gestão profissional e boas práticas de governança corporativa, tudo com o intuito de maximizar o seu valor de mercado.

Além disso, o FIP é um excelente instrumento para a reestruturação de dívidas de empresas que se encontram em recuperação. Pode ser estruturado para adquirir participação nessas companhias, sendo admitida a integralização de cotas em bens ou direitos, incluindo-se créditos vinculados ao processo de recuperação da empresa alvo do investimento.

A regulamentação dos FIPs, na prática, engloba a possibilidade de investimento em empresas emergentes e, por isso, a base de comparação entre FIPs e FMIEEs fica prejudicada. A conclusão é a de que a criação dos FMIEEs veio como uma primeira iniciativa de se regulamentar fundos de investimento em participações, porém de uma maneira mais tímida e menos abrangente. A Instrução 391, por sua vez, representou um forte avanço ao permitir a estruturação de diversas formas de fundos de private equity.

Ao final, não há como comparar FMIEEs e FIPs. Enquanto o primeiro é restrito e voltado para um fim específico, o outro apresenta total flexibilidade na sua estrutura e ainda permite o investimento em ativos relacionados a empresas emergentes. Quanto ao aspecto tributário, sobre qualquer das duas modalidades incide a mesma regra.

Atualmente, o FIP pode ser considerado a modalidade mais vantajosa de estrutura, pois confere total liberdade na escolha do porte, estágio de desenvolvimento e setor das empresas investidas, além de permitir que sejam definidas características importantes para a sua estruturação no regulamento a ser criado como, por exemplo: prazo para subscrição das cotas, prazo de duração do fundo, composição de carteira, patrimônio mínimo, política de investimento e chamada de capital. Também se destaca o fato de ter baixo custo de estruturação, uma vez que o registro é concedido automaticamente pela CVM, a partir da apresentação de documentos, desde que atendidas as exigências da norma.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.