Controlada por Bradesco e Banco do Brasil, a Cielo não ficou imune à ousada concorrência de nomes como PagSeguro e Stone, que recentemente se capitalizaram com bilionárias ofertas iniciais de ações. Em sua reportagem, Letícia Paiva mostra como o fortalecimento dessas novatas impactou o setor e os resultados da Cielo. Os efeitos do novo cenário são sentidos no seu balanço e também na performance das ações na bolsa. Nos 12 meses encerrados em 15 de janeiro, o preço da ação encolheu 51%.
Mais um destaque desta edição é o artigo de José Eduardo Pieri e Rodrigo Bastos, advogados do Barbosa, Müssnich, Aragão. O texto aborda os cuidados que as partes envolvidas em uma transação de fusão e aquisição devem ter diante da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entra em vigor em 2020.
Também vale a pena a leitura da coluna de Henrique Luz sobre o primeiro ano da entrega do informe de governança, requerido pela Instrução 586 da CVM. O documento, vale lembrar, segue o modelo “pratique ou explique”. Em seu texto, Luz exemplifica situações em que as companhias tentaram “justificar o injustificável” e dá sua opinião sobre até que ponto foram fiéis ao espírito do novo informe. O balanço do primeiro ano dessa experiência, afirma, enseja esperanças.
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