Depois da Sarbanes-Oxley, em 2002, as empresas norte-americanas passaram a ter de revelar, na comentada seção 404, as falhas de seus controles internos, os quais devem ser submetidos a auditoria. O objetivo dessa iniciativa é dar mais transparência à maneira como esses documentos são elaborados e aos erros a que estão expostos.
A CVM emulou a norma, mas de modo bem menos específico, em 2010, com a Instrução 480. Nela não está claro quais controles devem ser testados e não há a obrigatoriedade de que eles sejam auditados. Para André Ferreira, sócio da Ernst & Young Terco, a regra no Brasil deveria ser mais rigorosa. “Nos Estados Unidos, a gestão é responsável pela veracidade das informações contidas na seção”, lembra.
Mas é bom colocar o pé no freio na hora de copiar a seção 404: os Estados Unidos foram forçados a reconhecer que o custo desse item é alto demais para algumas companhias. O Jobs Act, pacote de leis e incentivos válidos desde abril deste ano, isentou as companhias com faturamento anual de até US$ 1 bilhão dessa exigência nos cinco primeiros anos após a oferta inicial de ações.
Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.
Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.
User Login!
Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.
Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais
Ja é assinante? Clique aqui