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Melhor para o mercado?
Suspensão de negócios com ações da Agrenco provoca reflexão sobre o mérito do procedimento

A suspensão dos negócios com os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) da Agrenco pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em fevereiro, levou alguns profissionais a refletirem sobre os prós e contras dessa prática. Para o advogado e ex-gerente de operações da CVM, Carlos Augusto Junqueira de Siqueira, o sistema adotado pelo regulador — que suspende os negócios tendo como critério um prazo predeterminado de inadimplência com informações — pode trazer riscos para os investidores. Um deles seria a interrupção de negócios com ativos que ainda têm liquidez, como aconteceu com a Agrenco. “A tendência nesses casos é se criar um mercado paralelo de negociações privadas, sem qualquer transparência ou registro de preços”, afirma.

Para Siqueira, o regulador poderia adotar alguns procedimentos prévios, como fazer uma verificação da companhia in loco, “para avaliar se o problema é conjuntural, passível de solução com um acordo entre as partes antes da suspensão, ou estrutural”. Siqueira sugere também que, concomitantemente à suspensão de negócios, seja sempre instaurado um inquérito administrativo. Isso evitaria que a regra de interrupção, criada para proteger o mercado, fosse usada por empresas interessadas em deixarem de ser abertas sem incorrer nos gastos de uma oferta para fechamento de capital.

Ele sugere ainda que a suspensão seja levada à consulta da base acionária. Se um mínimo de investidores se manifestassem contrariamente, os papéis continuariam a ser negociados. “Há casos em que retirar a liquidez dos acionistas pode ser tão prejudicial quanto não ter informações públicas”, afirma Siqueira. O tema é abordado no livro Fechamento do Capital Social — Oferta Pública de Aquisição de Ações e Outras Modalidades, de sua autoria, a ser lançado neste início de abril, no Rio de Janeiro.

O advogado Thiago Giantomassi engrossa o coro dos que defendem medidas paliativas para os casos de inadimplência. “Deveria haver uma sanção que punisse a empresa, preservando o direito de o investidor vender sua ação”, argumenta. No caso da Agrenco, a suspensão da companhia pegou alguns acionistas de surpresa, apesar do longo período sem a entrega de balanços (o último divulgado foi o do primeiro trimestre de 2008). A companhia nunca figurou nas listas de empresas inadimplentes com informações divulgadas regularmente pela CVM porque, sendo estrangeira, ficava de fora das regras de suspensão até o fim de 2009. A situação só mudou neste ano, com a entrada em vigor da Instrução 480, que submeteu os emissores estrangeiros às mesmas hipóteses de suspensão aplicáveis aos nacionais.

O consultor de inovação Fernando Peres, que se tornou acionista da Agrenco quando a companhia já estava em processo de recuperação judicial, aprovou a medida da CVM. Em sua opinião, a suspensão vai servir de estímulo para que a empresa resolva logo a sua situação e volte a divulgar informações.


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