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Menos insegurança
Com nova lei, Cade terá prazo de 180 dias para decidir sobre fusões e aquisições
  • Bruna Maia Carrion
  • novembro 1, 2011
  • Bimestral, Legislação e Regulamentação, Edição 99
  • . fusões e aquisições, Cade

Apostar nos lucros decorrentes da fusão de duas grandes companhias ficou menos arriscado para os investidores. Em 5 de outubro, foi aprovado pelo Congresso Nacional o projeto de lei 3.937, de 2004, que condiciona a concretização de uma fusão à aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão brasileiro responsável por analisar o ambiente concorrencial. Antes da nova lei, o Cade podia reverter uma operação já em andamento — o que, em bolsa de valores, pode significar uma mudança abrupta no preço dos papéis das companhias envolvidas.

Para evitar que a burocracia trave o processo de crescimento das empresas, o projeto, que seguiu para sanção presidencial, determina um limite de 180 dias para o Cade divulgar o seu parecer. Durante esse período, as companhias envolvidas deverão se manter separadas. Caso o órgão não cumpra o prazo, a operação será considerada aprovada. “Agora o Cade está com a corda no pescoço e se obrigará a ser eficiente. E as empresas terão um incentivo para colaborar com a investigação do conselho e serem liberadas mais rápido”, diz Tito Amaral de Andrade, sócio do Machado Meyer Sendacz e Opice Advogados.

Houve também mudanças nos requisitos para notificação. Antes, se uma das empresas envolvidas tivesse faturamento superior a R$ 400 milhões ou participação de 20% no mercado, a autarquia deveria ser avisada sobre a operação. Com a nova lei, o aviso será necessário apenas se uma das companhias tiver faturado mais de R$ 400 milhões no Brasil e a outra mais de R$ 30 milhões no último ano fiscal. “Pelas regras antigas, se a Petrobras comprasse um carrinho de pipoca, era preciso notificar. Com essa segunda trava imposta pela lei, não será mais necessário, o que é um grande avanço”, diz Mariana Araujo, sócia do escritório Levy & Salomão. Para os acionistas, isso significará gastos menores e mais rapidez no encaminhamento dos negócios.

Os fundos de private equity, que tinham esperanças de se livrar da taxa de R$ 45 mil cobrada pelo Cade para analisar suas aquisições, não receberam boas notícias. Mesmo alegando que seu objetivo não é concentrar mercado — e sim investir para obter bons retornos e, depois, se retirar da companhia —, eles não conseguiram se isentar da taxa, que continuará obrigatória nas situações que se encaixarem nos parâmetros estabelecidos.

Para evitar eventuais problemas causados pela falta de estrutura do Cade — que ganhará, segundo o projeto de lei, 200 novos funcionários — , as empresas poderão, durante o primeiro ano do novo sistema, solicitar autorização para concretizar a operação logo após entregar a notificação à autoridade concorrencial. Essa fase de adaptação pode ser prorrogada por mais tempo, se o órgão julgar necessário. A lei entrará em vigor seis meses dias após sua publicação.


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