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Anbima busca padronizar extrato trimestral de taxas criado pela CVM 179
Parte da regulamentação, adiada para novembro, vai exigir dos distribuidores adaptação dos sistemas e das rotinas
Anbima, Anbima busca padronizar extrato trimestral de taxas criado pela CVM 179, Capital Aberto

As resoluções da CVM número 175, 178 e 179, embora foquem em segmentos diferentes do mercado, respectivamente fundos, assessores de investimentos e na transparência da remuneração para assessores e distribuidores, têm um ponto em comum. Todas trazem regras para uma maior transparência na oferta de produtos ao investidor, com a divulgação da remuneração dos diferentes players do mercado. Dois itens da CVM 179, focados na transparência da remuneração dos distribuidores, deveriam ter entrado em vigor no dia 2 de janeiro, mas foram adiados para primeiro de novembro. A Capital Aberto procurou a Anbima, entidade que fez o pedido de adiamento, para entender as razões.

No comunicado sobre o adiamento, a CVM informou que com a prorrogação “os intermediários passam a ter acesso a tempo adicional para finalizar os ajustes necessários ao cumprimento da regra”.  A vice-presidente do Fórum de Distribuição da Anbima, Luciane Effting, em entrevista à Capital Aberto explicou os motivos do pedido de prorrogação do prazo.

“São duas ações demandadas com a 179 que exigem padronização e adaptação dos sistemas. Além de o distribuidor ter que indicar no momento em que oferece um produto qual a remuneração dele, também será necessário um extrato trimestral com todos os valores cobrados do investidor”, explica Luciane. O trabalho para padronizar o informe trimestral está sendo realizado pela Anbima. “O layout pode mudar de distribuidor para distribuidor, mas o padrão, o formato tem que ser igual a todos. Esta fase está sendo concluída.” A outra, destaca a executiva, exige que os distribuidores adaptem seus sistemas e rotina para atender ao que exige a 179.


Entenda mais no curso CVM 175 e fiscalização de fundos


Anbima, Anbima busca padronizar extrato trimestral de taxas criado pela CVM 179, Capital Aberto
Luciane Effting, vice-presidente do Fórum de Distribuição da Anbima

“Os sistemas de cada local precisam ser adaptados para poder viabilizar a entrega destas informações. Tem uma complexidade envolvida e entendemos que seria necessário estender o prazo.” Sobre o recado da CVM que deixou claro que o prazo “não seria prorrogado”, Luciane considera que as empresas têm agora tempo suficiente para se adequarem.

Outro argumento da Anbima em defesa do adiamento foi a quantidade grande de mudanças regulatórias dos últimos anos que incluem não apenas normas 179, 178 e 175, mas também rearranjos como open finance e open Investments, e novidades na marcação a mercado e nas regras de suitability. “É uma quantidade grande de adaptações que gestores, administradores, distribuidores têm que fazer. Tem consumido muito esforço de todos”, comenta Luciane.

O extrato trimestral que será enviado aos investidores, caso ele também tenha fundos de investimentos, incluirá taxas de gestão, administração e distribuição, separadas, exigência de outra norma, a CVM 175. A Capital Aberto procurou bancos e corretoras para entender os desafios de tantas adaptações simultâneas, mas a maioria preferiu não se manifestar. O Banco do Brasil (BB) enviou apenas uma nota afirmando que “está se adequando às novas exigências e ressalta a importância da CVM 179 para a sociedade. A autorregulação está contribuindo para o melhor cumprimento da norma e transparência com vantagens revertidas para o investidor”.

Na SVN Investimentos, escritório associado à XP e com mais de R$ 20 bilhões sob custódia, as adaptações estão caminhando. “Em que pese a SVN já tenha como premissa essa transparência, tal prerrogativa passa a ser uma exigência legal, e deve conversar também com mudanças na divulgação de informações da própria XP Investimentos aos clientes”, comenta Rafael Assad, sócio fundador da SVN. “O extrato trimestral exige que a SVN tenha adapte sistemas, processos e treine os assessores. Por mais que pareça simples a elaboração de um informe ao cliente, o referido extrato traz uma responsabilidade regulatória, e qualquer erro pode gerar uma penalidade perante a CVM, como afetar a relação como cliente.”

O escritório também possui uma asset, a SVN Gestora, que por sua vez sofre impacto de outra norma que está entrando em vigor faseada, a CVM 175. Esta regra determina que os custos relacionados à distribuição dos fundos de investimento sejam discriminados.  Na visão de Assad, as mudanças eram necessárias, impõem desafios, mas são positivas para todos. “Falando de gestoras e casas de investimento, fica mais claro como nossos pares estão atuando, sendo possível precificar melhor os serviços e produtos, comparando com outros players”, comenta o executivo. “Todos os marcos regulatórios que possuem alterações substanciais no operacional e nos produtos têm uma esteira de adaptação grande e trabalhosa em que estamos trabalhando”, conclui Assad.


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