As companhias de controle minoritário ou compartilhado, no qual o maior acionista detém entre 10% e 50% do capital votante, são maioria (47%) neste anuário. Em segundo e terceiro lugares, estão, respectivamente, as empresas de controle majoritário (42%) e pulverizado (11%). É a primeira vez que a publicação divide as companhias entre esses três tipos de concentração acionária.
Na opinião de Paulo Vasconcellos, sócio da consultoria ProxyCon, a preponderância de companhias de controle compartilhado e majoritário deve permanecer por um bom tempo. “Os desinvestimentos por fundos de private equity poderiam elevar a quantidade de companhias de capital pulverizado na bolsa. Porém, nos próximos dez anos, acredito que elas continuarão a ser minoria”, avalia.
Érica Gorga, professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV), observa que, apesar de a concentração acionária das companhias ter diminuído, o número de acordos de acionistas cresceu. Como os signatários do pacto votam em bloco, uma companhia de controle compartilhado que usa o dispositivo funciona, na verdade, como se tivesse sócio majoritário. Uma consulta ao anuário revela que o percentual de companhias com acordo de acionistas subiu de 49%, em 2012, para 52%, em 2013.
Na visão da professora, o aumento do uso desse dispositivo pode ser problemático. Como os membros do board eleitos por acionistas signatários do acordo precisam seguir a orientação deles para votar, de acordo com a sinalização dada pelo artigo 118 da Lei das S.As., a independência desses conselheiros fica comprometida. “Esse é o calcanhar de Aquiles das sociedades por ações brasileiras”, ressalta.
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