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BNDES e CVM planejam endowment para projetos sociais

, BNDES e CVM planejam endowment para projetos sociais, Capital AbertoO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) propôs à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a criação de uma nova modalidade de fundo de investimento: a socioambiental. O objetivo da carteira, cuja sigla seria Fisa, será captar recursos que financiem iniciativas de cunho social ou ambiental no longo prazo, como as desenvolvidas por organizações não governamentais (ONGs).

O projeto foi inspirado nos endowments — fundos dedicados a manter organizações sem fins lucrativos, sobretudo universidades. Nos mercados em que eles são mais difundidos, como o norte-americano, o patrimônio do endowment é composto de doações. É comum, por exemplo, ex-alunos fazerem aportes que são usados na concessão de bolsas de estudos ou no financiamento de centros de pesquisa. No Brasil, a proposta é um pouco diferente. O BNDES sugere que o patrimônio seja formado por investidores dispostos a doar apenas a rentabilidade excedente à correção da inflação. Assim, o cotista preservará o poder de compra do principal, mas abrirá mão do lucro. O dinheiro excedente poderá ser usado para financiar projetos socioambientais, conforme a política de investimento do fundo.

Como apenas o lucro poderá financiar as atividades, o Fisa precisará de um patrimônio inicial robusto. É nessa etapa que entra o BNDES. Atualmente, o banco de fomento já faz doações de parte de sua rentabilidade a projetos selecionados. Por meio do Fisa, poderá manter essa prática e ainda desenvolver um novo segmento na indústria de fundos. O projeto é o BNDES adquirir as cotas subordinadas dessas carteiras, que funcionam como um colchão de liquidez.

Segundo uma fonte ouvida pela reportagem, a CVM também estaria receptiva ao projeto e disposta a submetê-lo a audiência pública. No caso do Fisa, em vez de apresentar uma minuta de regulamentação já redigida, a CVM cogita consultar os agentes do mercado, primeiramente, sobre o conceito do fundo, ou seja, quanto à possibilidade de criação de um instrumento capaz de acessar a poupança pública para prover retornos, principalmente, sociais. Somente após essa etapa é que seriam definidos os detalhes do produto e o grau de regulação a ser imposto.


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