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Emissões de títulos híbridos entram no radar das companhias

A Energisa deu o pontapé inicial. Em janeiro, tornou-se a primeira companhia brasileira a emitir títulos perpétuos com opção de diferimento de juros no mercado internacional. O papel, conhecido como título híbrido, é um bond perpétuo (sem vencimento) com uma característica especial: pode ser registrado na contabilidade do emissor como entrada de capital e não como aquisição de dívida. No próximo balanço da Energisa, referente ao primeiro trimestre do ano, serão US$ 200 milhões a mais na sua conta de patrimônio líquido, sem alteração do passivo.

A solução foi escolhida para que a companhia não ficasse sujeita às oscilações cambiais do hedge que seria contratado em uma emissão de dívida tradicional. “Nossa receita é integralmente em reais”, justifica Maurício Botelho, diretor financeiro da Energisa. A operação também pode cair como uma luva para as empresas interessadas em equacionar o endividamento e assim alavancar a capacidade de investimento sem prejudicar os índices de liquidez. São benefícios suficientes para despertar o interesse de outras empresas locais.

O Santander e o Bank of America Merrill Lynch no Brasil (BofA Merrill Lynch) foram, juntamente com o Morgan Stanley, os responsáveis pela operação da Energisa. “Já em março podemos ter outras semelhantes”, afirma Pedro Bianchi, diretor de renda fixa do BofA Merrill Lynch. Há uma emissão de títulos híbridos em andamento no Santander, confirma Ricardo Leoni, superintendente executivo de mercado de capitais do banco, sem revelar quem é o cliente. E o escritório MilBank, outro envolvido na oferta da Energisa, tem sido consultado por empresas interessadas.

Na Europa, a emissão de títulos híbridos é usual, especialmente entre as companhias de energia — setor que demanda vultosos investimentos com retorno de longo prazo. Por aqui, a demanda só passou a ser atendida com a chegada das normas contábeis internacionais (IFRS). As regras anteriores não previam o tratamento de um título de dívida como patrimônio. De acordo com o pronunciamento CPC 39, a primeira característica do híbrido é não ter data de vencimento.

Outra peculiaridade é o diferimento do pagamento de juros. No caso da Energisa, a previsão é entregar, trimestralmente, 9,5% ao ano de rentabilidade ao investidor, mas, por se tratar de título híbrido, o emissor tem a prerrogativa de não pagar os juros na data prevista. O diferimento não é um calote, mas uma postergação do pagamento possível. Sem a garantia de rentabilidade em prazos fixos, o bond acaba se assemelhando ainda mais à renda variável.


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