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Emissões de crédito privado atraem pessoa física
Ilustração: grau 180.com.

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Num período desafiador para o mercado de capitais brasileiro, emissões de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs) e debêntures incentivadas de infraestrutura encontram alento no apetite da pessoa física por títulos com isenção fiscal. Em setembro do ano passado, 73,9% da emissão de CRAs da BRF, no valor de R$ 1 bilhão, foi abocanhada por investidores de varejo. A participação desse público também foi significativa na oferta de debêntures de infraestrutura da Vale, em 2015, e nos CRIs da Via Varejo, um ano antes: enquanto no primeiro caso a participação da pessoa física foi de 95%, no segundo a emissão ficou inteiramente com o varejo. “Nomes de peso levam confiança ao investidor que está começando a aplicar nesses instrumentos”, afirma Bruno Carvalho, gerente de renda fixa da Guide Investimentos. Segundo ele, os clientes de varejo da corretora alocam, em média, 20% do portfólio em crédito privado isento de Imposto de Renda.

A crescente participação do investidor pessoa física nessas operações tem alterado a forma como as companhias enxergam o mercado de capitais. Se antes elas se satisfaziam com o básico — levantar recursos por meio das debêntures tradicionais —, agora estudam a possibilidade de se financiar por instrumentos mais elaborados. O movimento não passa despercebido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O regulador tem exigido mais dos estruturadores nos casos em que as emissões são destinadas também ao varejo. A cobrança adicional diz respeito principalmente à produção, por companhias e distribuidores, de material publicitário claro e descritivo. “Para a pessoa física, não basta apresentar as características da emissão ou dados sobre faturamento, Ebitda e alavancagem. É preciso que o conteúdo seja mais educativo”, avalia Tomaz de Gouvêa, head de mercado de capitais da XP Investimentos. Segundo ele, o crédito privado como um todo — incluindo, além de CRIs, CRAs e debêntures incentivadas de infraestrutura, títulos de captação bancária como CDBs, LCIs, LCAs e FIDCs — representou 50,2% do total de ativos sob custódia na XP no ano passado. Em 2013 e 2014 as fatias eram bem mais modestas: 17,6% e 34,8%, respectivamente.

A má notícia é que o benefício da isenção fiscal, que tanto atrai a pessoa física, anda na corda bamba. Apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) no fim do ano passado, o texto original da Medida Provisória (MP) 694 previa tributação regressiva para LCIs, CRIs e debêntures de infraestrutura (de 17,5% para investimentos de até 360 dias e 10% para aplicações de mais de 1.080 dias). Já os instrumentos lastreados em créditos do agronegócio, como LCAs e CRAs, ficariam sujeitos a uma alíquota fixa de 10%. Por ora, contudo, a ideia foi suspensa. No início de fevereiro, Jucá suprimiu essas mudanças da MP, com os argumentos de que o assunto não é um ponto pacífico entre os agentes do mercado e de que precisa ser mais bem discutido — inclusive no Ministério da Fazenda, agora sob o comando do ministro Nelson Barbosa. Ou seja, a tributação não está totalmente descartada — e, dada a necessidade do governo de aumentar a arrecadação, é possível que o tema volte à pauta do legislativo.


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