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Diretrizes para o ano
CVM esclarece regras sobre divulgação de participação relevante obtida por meio de TRS
  • Yuki Yokoi
  • abril 1, 2013
  • Captação de recursos, Edição 116
  • . CVM, SEP

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tradicionalmente divulga ofícios-circulares com orientações para o mercado no início de cada ano. Desta vez, as novidades chegaram por meio da sua Superintendência de Relações com Emissores (SEP). No documento, divulgado em 28 de fevereiro e destinado a todas as companhias abertas, a autarquia tornou mais claras, por exemplo, suas interpretações sobre a divulgação de participação relevante.

Reforçou que a obrigação vale tanto para as situações de compra quanto para as de alienação. No caso de venda de posições, o investidor é obrigado a informar ao mercado sempre que sua participação cair abaixo da marca de 5% de uma classe de ações ou que ele alienar fatias de 5%, seja em uma ou em sucessivas operações.

Outra novidade do ofício foi a menção às posições detidas por meio de instrumentos lastreados em ações como os total return swaps (TRS). A Instrução 358 estabelece que qualquer direito sobre ações deve ser levado em conta na hora de calcular a participação de um investidor. A SEP resolveu dar ênfase a esse ponto esclarecendo que debêntures conversíveis, bônus de subscrição, direitos de subscrições, opções de compra e quaisquer outros valores mobiliários que possam ser convertidos em ações devem fazer parte do cálculo — o que inclui os TRS. Nos casos em que o derivativo obriga a liquidação física em ações, a divulgação é obrigatória toda vez que houver compra ou alienação de posição relevante — ainda que a participação total do investidor se dê por meio de diferentes instrumentos. Conforme a CAPITAL ABERTO mostrou na edição de outubro de 2012, diversas companhias têm instituições financeiras dentre seus acionistas mais importantes. Muitas vezes, a participação dos bancos é resultado da compra de ações que dão lastro aos derivativos firmados com clientes, os quais, por sua vez, ficam na outra ponta do contrato sujeitos à oscilação das ações e sob anonimato. O problema é justamente o desconhecimento quanto ao investidor beneficiado pelo derivativo.

Agora, quem detiver 5% de uma classe de ações por meio de TRS ou atingir o mesmo percentual com a soma de outros produtos também é obrigado a avisar a companhia. Assim, o acionista que detém 3% de ordinárias e firma um contrato de TRS lastreado em outros 2%, por exemplo, precisa informar à empresa que atingiu a condição de relevante. Para os derivativos de liquidação exclusivamente financeira, a divulgação é recomendável, mas não mandatória.


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