A Instrução 483 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com as novas regras para os analistas de investimento, entrou em vigor no dia 1º de outubro e marcou a estreia da Associação Nacional dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec) como supervisora da atividade. Uma das primeiras tarefas da associação é migrar a base de analistas até então cadastrados na CVM — 1.080 no total. Para continuar autorizado a exercer a atividade, será preciso aderir ao código de conduta da Apimec e pagar a taxa de fiscalização. A lista atualizada, com os profissionais devidamente credenciados e, portanto, sujeitos à supervisão da associação, será divulgada em 3 de novembro.
Os analistas estrangeiros ficarão de fora da lista da Apimec. De acordo com a nova instrução, os profissionais residentes e domiciliados no exterior estão isentos do credenciamento, mesmo quando o ativo alvo da análise é negociado no Brasil. A dispensa pode ser vista como um benefício para as casas internacionais de research, em detrimento das instituições locais, uma vez que estão recheadas de analistas brasileiros baseados em escritórios fora do País. No entanto, a CVM argumentou, em nota, que a isenção do credenciamento não os tira de seu radar de supervisão, especialmente porque a instrução não dispensa relatórios distribuídos no Brasil das regras de conduta aplicadas por aqui.
Os relatórios serão a principal fonte de informações da Apimec ao supervisionar os analistas. Desvios de padrão, como recomendações diferentes das demais emitidas pelo mercado ou preços-justos discrepantes, acionarão a superintendência de supervisão. Os documentos ainda fornecerão subsídios para que a Apimec estabeleça os parâmetros da supervisão baseada em riscos a ser implementada. “Como não há histórico, no começo olharemos todos os relatórios”, conta Vinícius Corrêa e Sá, superintendente da área de supervisão do analista da Apimec.
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