A Comissão Européia anunciou, em 12 de junho, a adoção formal da “Diretiva do Exercício de Certos Direitos dos Acionistas de Empresas Abertas”. A nova medida aumenta o acesso dos acionistas das companhias européias a informações corporativas, bem como a garantia de exercício dos seus direitos. Entre outros aprimoramentos, a diretiva passou a exigir: 1) um período mínimo de 21 dias de antecedência para convocação dos acionistas para assembléias-gerais, incluindo disponibilização do edital de convocação e dos documentos integrantes da reunião nos websites corporativos; 2) disclosure obrigatório nos websites das empresas dos resultados das votações das assembléias; 3) introdução de padrões mínimos para garantir o direito de os acionistas participarem a distância das assembléias por meio de voto eletrônico; 4) abolição de exigências excessivas para a designação de pessoas atuarem como representantes dos acionistas (proxy holders); e 5) garantia de direito dos acionistas fazerem questionamentos e a obrigação da companhia de respondê-los.
O comissário de Serviços e Mercado Interno Charlie McCreevy declarou que “as novas regras significam que os acionistas de qualquer parte da Europa terão direito a ter voz ativa na forma como as companhias são dirigidas, aumentando a prestação de contas por parte dos executivos”. A diretiva passa a ser oficialmente parte da Lei da União Européia, e os países membros terão dois anos a partir de agora para implementá-la em suas leis locais. Em paralelo, a Comissão submeteu à consulta pública outra proposta, abordando temas como o empréstimo de ações, o papel dos intermediários financeiros no processo de votação e a linguagem dos documentos a serem submetidos à assembléia dos acionistas. A nova proposta visa complementar a diretiva aprovada.
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