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Empresa é impedida de oferecer o “dividendo da lealdade”

A empresa holandesa de produtos químicos e insumos nutricionais e farmacêuticos DSM teve uma idéia inovadora para aumentar o horizonte de investimento dos seus acionistas. Resolveu lançar o que chamou de “dividendo da lealdade”, um bônus de 10% sobre o dividendo normal, concedido aos acionistas que registrassem seus papéis junto à empresa e os mantivessem por um período mínimo de três anos. Na ocasião do anúncio, a DSM enfatizou que o dividendo extra não viria à custa dos dividendos normais pagos aos demais acionistas e que também não alteraria o seu princípio de uma ação, um voto.

A European Corporate Governance Service (ECGS), rede de empresas européias de pesquisa e assessoria em governança corporativa, apoiou a idéia, recomendando a aprovação pelos acionistas na assembléia geral do dia 28 de março. Entretanto, os gestores do fundo norte-americano Franklin Mutual, que detêm cerca de 2% das ações da DSM, entraram com uma ação judicial para evitar que a proposta fosse colocada em votação na assembléia. Eles argumentaram que a idéia discriminaria os acionistas e infringiria o princípio de “uma ação, um voto, um dividendo”, que prevê o tratamento eqüitativo para todos os acionistas.

O Tribunal de Amsterdã acatou os argumentos do fundo norte-americano. Avaliou que a empresa não poderia colocar a proposta para votação na assembléia dos acionistas por violar o princípio da igualdade entre as ações. “Não é possível diferenciar direitos a dividendos para ações idênticas”, disse o juiz do caso, Huub Willems. Desta forma, a DSM foi impedida de votar a proposta na assembléia geral de 28 de março. Em press release oficial, a empresa anunciou que 4.500 acionistas, representantes de cerca de 17% do capital, já haviam registrado suas ações a fim de passar a computar o período de três anos para os dividendos extras. A empresa disse ainda que já está avaliando outras formas de reforçar o relacionamento com os acionistas de longo prazo.


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