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Caso Disney distingue boas práticas do que prevê a lei

Os problemas de governança corporativa na Walt Disney há tempos ocupam o noticiário especializado. De um lado estão Michael Eisner, seu CEO e presidente do conselho de administração, e os executivos e conselheiros por ele indicados. Do outro, os acionistas da companhia.

Em outubro de 2004, os acionistas da Disney processaram os conselheiros por terem aprovado a contratação do executivo Michael Ovitz, em 1995, com uma cláusula contratual que lhe permitiu deixar a empresa 14 meses depois recebendo um pacote de remuneração no astronômico valor de US$ 140 milhões. Ovitz, antigo amigo do CEO Eisner, tornouse presidente da Creative Artists, uma das empresas do grupo. Como defesa, os advogados dos conselheiros argumentaram que o executivo era tão requisitado que a única maneira de seduzi-lo seria um pacote muito atrativo em caso de demissão.

No início de agosto deste ano, o juiz William Chandler III, do distrito de Delaware, promulgou sua sentença. Ao término de um longo texto de 174 páginas, o juiz, apesar de concordar que o valor de US$ 140 milhões por um período de 14 meses é de tirar o fôlego, decidiu rejeitar a acusação de que os conselheiros haviam infringido seus deveres fiduciários para com os acionistas.

A decisão foi recebida de forma muito negativa pelos ativistas da governança corporativa. Na sentença, o juiz repreendeu os conselheiros e Eisner, mas tomou sua decisão fazendo a distinção entre as melhores práticas de governança e a lei. Segundo Chandler, “encorajamos fortemente os conselheiros e executivos a seguirem as melhores práticas”, porém “a lei não pode considerar os administradores culpados por não agirem de acordo com tais práticas”.

Segundo a regra do “julgamento de negócios” de Delaware, os administradores são protegidos pela lei caso seja demonstrado que seguiram os procedimentos corretos e tomaram a decisão com boa fé. Neste sentido, o juiz Chandler afirma que o pior que pode ser dito dos conselheiros da Disney é que eles poderiam ser culpados não por má fé, mas por uma “negligência ordinária”, considerada insuficiente para caracterizar a infração da responsabilidade fiduciária.

A decisão, apesar de controversa, foi, ao mesmo tempo, apoiada por muitas pessoas do mercado. Havia a sensação de que uma decisão contrária ao conselho da Disney poderia levar a uma aversão a risco coletiva que paralisaria os conselhos norte-americanos em detrimento da tomada de importantes, e muitas vezes arriscadas, decisões estratégicas.


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