Pesquisar
Close this search box.
Marco legal das stock options promete modernizar relações do trabalho
Ao definir claramente o instrumento como dotado de natureza mercantil, projeto de lei incentiva a criação de novos planos
stock options, Marco legal das stock options promete modernizar relações do trabalho, Capital Aberto

Com a recente aprovação do marco legal das stock options pelo Senado Federal, ainda sujeito à apreciação pela Câmara dos Deputados, o setor empresarial brasileiro encontra-se diante de uma oportunidade valiosa de modernização das relações de trabalho e fomento do crescimento e do empreendedorismo.

Os planos de stock options (as opções de compra de ações) permitem que seus beneficiários adquiram ações da companhia após o cumprimento de determinadas condições pré-estabelecidas de carência (tempo e/ou desempenho) a um preço pré-determinado, de forma a incentivar o crescimento. Cabe comentar que tal modalidade de incentivo é plenamente aplicável também para companhias de capital fechado.

No formato mais recorrente, o preço de exercício das opções consiste no preço da ação vigente na data da concessão, isto é, no momento zero do plano. Dessa forma, se o preço da ação de uma empresa no momento inicial estiver cotado a R$ 20 na bolsa de valores, o beneficiário do plano poderá, após o cumprimento de um período de carência pré-determinado (“vesting” em inglês) de, por exemplo, três anos, exercer seu direito, ou seja, efetuar a compra de ações pagando R$ 20 por unidade. Se, por hipótese, no momento do exercício a ação estiver cotada a R$ 40, o beneficiário do plano usufruirá da valorização, pois terá um ganho patrimonial de R$ 20 (isto é, a diferença entre o preço de mercado e o preço de exercício) por opção exercida.

Foi utilizado no parágrafo anterior o termo “ganho patrimonial”, pois não necessariamente o beneficiário do plano poderá liquidar as ações compradas no mesmo momento, tendo em vista que poderão existir regras de “lock-up”, isto é, de manutenção da propriedade das ações por um determinado período. Essa regra visa fomentar o alinhamento com os acionistas quanto à sustentabilidade do desempenho empresarial.

Desde o início de sua utilização no Brasil, na década de 80, sempre houve muitas dúvidas quanto à natureza jurídica dos planos de opções de compra de ações. E, principalmente, sobre como tratar tributariamente este instrumento, por tratar-se de algo muito diferente de outros formatos de incentivo. Não há, para as stock options, legislação específica, o que leva a uma oscilação de entendimentos entre a natureza mercantil e a remuneratória.

Dois lados

Existem argumentos favoráveis e contrários à classificação das stock options como remuneração no Brasil, além de inúmeros julgamentos em diversas esferas do Judiciário.

Quem argumenta que deve elas representam uma remuneração (procuradores da Receita Federal, por exemplo) e, por consequência, afirmam que devem ser taxadas pela alíquota progressiva de IRPF com incidência de contribuições sociais e previdenciárias, utiliza como justificativa o fato de haver um período de carência em que o executivo deve permanecer trabalhando na companhia.

Quem argumenta que as stock options devem ser tratadas como um contrato mercantil e, portanto, isentas de contribuições sociais e previdenciárias e sujeitas apenas à alíquota menor de ganho de capital, justifica tal posicionamento por haver onerosidade e risco. O beneficiário pode, por exemplo, segundo essa visão, adquirir as ações e não vendê-las no mesmo momento, possivelmente por uma regra parcial ou total de lock-up, e o preço da ação despencar. Adicionalmente, um dos argumentos utilizados pela composição anterior do CARF, no final do ano passado, para classificar um plano de uma empresa como mercantil era que, diferentemente dos modelos de remuneração convencionais, o dinheiro do ganho advinha do mercado e não da tesouraria da empresa.

A proposta do marco legal

O marco legal visa justamente preencher a lacuna de uma legislação específica sobre stock options no Brasil. Define claramente o instrumento como dotado de natureza mercantil, isto é, livre da incidência de contribuições sociais e previdenciárias para as empresas, bem como sujeito apenas à tributação por ganho de capital para os beneficiários.

Outra virtude do marco é preservar um elevado grau de liberdade para as empresas desenharem os planos, considerando as suas particularidades. O único requerimento é para que seja estabelecido o período de carência mínimo de 1 ano.

Incentivo distinto

Minha visão, como consultor que atua há 25 anos com o tema remuneração, é que se trata de um instrumento bastante distinto em relação a outras modalidades de incentivo, como bônus, PLR, ações restritas ou phantom options, nas quais não existe uma transação potencialmente dotada de risco. Vale lembrar que uma empresa se preparando para o IPO muitas vezes concede stock options para um banco de investimento como forma de gerar alinhamento de interesses com o sucesso da transação.

Por fim, caso a aprovação do marco legal das stock options se materialize também na Câmara dos Deputados, a vantagem tributária resultante será particularmente relevante para as empresas que ainda não são lucrativas. Pois, para companhias com lucro líquido positivo, em função da Lei 12.973, caso o plano seja classificado como remuneratório, existe a possibilidade de efetuar uma dedução e pagar menos imposto sobre o lucro. No caso de startups e scaleups sem lucro, não é possível tal abatimento.

Portanto, a aprovação do marco legal pela Câmara dos Deputados pode impulsionar a revisão e a criação de muitos planos no formato de stock options. E, desta forma, promover uma cultura empresarial de crescimento, contribuindo para a criação de empregos.

* Paulo Saliby é sócio-fundador da SG Comp Partners.

Leia também:

Ex-empregado tem direito a exercer stock options?

Marco legal das stock options se propõe a resolver polêmica


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.