Pesquisar
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Menu
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Assine
Pesquisar
Fechar
Fontes alternativas de liquidez em meio à pandemia
Classes de ativos pouco comuns no mercado podem ajudar empresas a garantir recursos
  • Daniel Cardoso
  • maio 8, 2020
  • Legislação e Regulamentação, Artigos, Companhias abertas
  • . liquidez, companhias abertas, Coronavírus, direitos creditórios, direitos precatórios
Liquidez: direitos creditórios – classe de ativos pouco comuns no mercado de capitais – podem ajudar empresas a garantir recursos

*Daniel Cardoso | Ilustração: Julia Padula

Os primeiros efeitos de um aperto de liquidez são o esgotamento das fontes de financiamento e a elevação das taxas cobradas pelos financiadores, que passam a exigir um prêmio maior vis-à-vis o aumento da aversão ao risco. O grau de endividamento das empresas cresce, as receitas caem e a piora dos balanços e o estrangulamento de garantias tornam a captação uma missão quase impossível. 

Nos últimos anos, uma nova fonte de liquidez tem despertado a atenção das empresas: a negociação estruturada de ativos contingentes ilíquidos. Trata-se muitas vezes de créditos não performados, que ainda dependem de prazos e eventos para que sejam classificados como uma entrada provável de recursos e, assim, reconhecidos nos balanços. São os chamados ativos alternativos, ou special situations no jargão utilizado pelos investidores americanos. 

Uma dessa classes de ativos tem conquistado maior evidência: os direitos creditórios que são objeto de discussões judiciais e/ou administrativas. Justamente por envolverem um tempo incerto e variáveis jurídicas capazes tanto de afetar o valor de face quanto de anular o seu recebimento, é comum que esses direitos apareçam, quando muito, mencionados nos formulários de referência e nas notas explicativas das demonstrações financeiras. 

O tema não é novo. Sempre existiu um mercado de negociação de precatórios (direitos creditórios oriundos de uma discussão judicial já transitada em julgado), durante muitos anos fomentado por contribuintes que os adquiriam com o objetivo de oferecê-los em garantia de execuções fiscais. Entretanto, a experiência frustrada na aceitação desses papéis pelo fisco acabou limitando esse mercado aos que visavam tão somente o diferimento da cobrança pela Fazenda, utilizando o fator tributário como vantagem competitiva de preço. 

A existência de um mercado cada vez mais ativo, fruto da necessidade de diversificação e de criatividade em uma realidade de Selic em patamares inferiores a 6% ao ano, tem estimulado cada vez mais a entrada de novos investidores nesse mercado, agora com o objetivo de carregar o ativo até o seu recebimento ou de revendê-lo a outros investidores no secundário. 

A dificuldade na precificação das negociações — dadas as incertezas relacionadas a tempo e valor e as subjetividades próprias do Judiciário brasileiro — acabou exigindo um maior grau de sofisticação na estruturação. Pode-se afirmar que cerca de 70% das operações realizadas atualmente envolvem o pagamento inicial (true sale, sem direito de regresso) e um complemento de preço variável atrelado ao efetivo pagamento pelo devedor (União, estados, municípios, estatais, empresas de economia mista ou mesmo privadas).  

Do lado das empresas, a operação se assemelha muito mais a um private equity do que propriamente à captação de um empréstimo. Muitos desses direitos creditórios são objetos de ações judiciais que ainda se arrastarão por 5, 10, 15 anos, demandando um investimento em advogados (internos e externos) e um tempo que poderia ser mais bem alocado no core business da empresa. Parece fazer todo sentido a lógica de trazer um “sócio” que se dedicará exclusivamente ao tema, com a intensidade e a profundidade que tais discussões jurídicas exigem. Esse é o conceito. Diferentemente do empréstimo, a única fonte de pagamento é o próprio ativo. É justamente esse o risco que justifica retornos de ao menos 25% ao ano para o investidor. 

Do lado dos investidores, o mais difícil tem sido o entendimento de que esses atrativos retornos apenas se materializam de fato com uma análise profunda tanto da tese jurídica quanto dos riscos de contraparte e de capacidade de pagamento do devedor. Daí porque essas operações, quando bem estruturadas, contam com a ajuda não apenas de escritórios renomados, mas também de peritos, auditores e consultores. É um trabalho árduo e muitas vezes desperdiçado. Esse é outro um motivo pelo qual esses investimentos se justificam apenas em cenários de retornos superiores a 25% ao ano. 

Em meio ao contexto da pandemia — e com o inevitável aperto de orçamento que obrigará os entes federativos a pressionar o Congresso para a aprovação de medidas legislativas que lhes permitam postergar o pagamento das suas dívidas judiciais —, parece interessante realizar e levar a resultado uma parcela desses ativos como estratégia de gestão. Já há, inclusive, movimentações legislativas para a suspensão do pagamento de precatórios no ano de 2020 e alongamento do prazo limite de pagamento de estados e municípios de 2024 para 2030. 

Os efeitos positivos podem ser os mais diversos. O primeiro é a melhora do balanço, dado que o caixa gerado na operação é levado a resultado. Outro, menos óbvio, é a utilização desses recursos por empresas listadas na recompra de ações da própria emissão a um preço atrativo, dada a desvalorização recente. É uma alternativa interessante até mesmo para bancas de advogados, que podem antecipar as receitas de honorários contratuais de êxito e empregar os recursos no custeio de folha salarial durante o período de quarentena.  

Tanto do lado das empresas quanto dos investidores, é fundamental uma compreensão profunda do tema, que demanda uma abordagem multidisciplinar: jurídica, contábil, orçamental e financeira. A insegurança jurídica, típica do nosso Legislativo e Judiciário, é fator decisivo a ser considerado na tomada de decisões por ambas as partes. Uma vez bem estruturada, não há dúvida que tende a se tornar cada vez mais uma fonte alternativa de liquidez para as empresas em meio à recessão e com uma relação risco versus retorno adequada sob a ótica do investidor disposto a entrar nesse mercado de forma prudente. 


*Daniel Cardoso ([email protected]) é advogado em São Paulo e mestre em Direito econômico e financeiro pela USP 


Leia também

O dia seguinte dos negócios pós-pandemia

Sinal fechado

Os desafios macroeconômicos da pandemia


liquidez


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.

Quero me cadastrar!

Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.

Quero conhecer os planos

Já sou assinante

User Login!

Perdeu a senha ?
This site is protected by reCAPTCHA and the Google
Privacy Policy and Terms of Service apply.
Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais

Quero conhecer os planos


Ja é assinante? Clique aqui

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras,
gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

O problema que o capitalismo de stakeholders ignora

Cheios de erros, balanços das Spacs são republicados

Minoritário de corporation também tem o direito de fiscalizar

Raphael Martins

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras, gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

O problema que o capitalismo de stakeholders ignora

Cheios de erros, balanços das Spacs são republicados

Minoritário de corporation também tem o direito de fiscalizar

Raphael Martins

Os impactos da Lei 14.112 na recuperação judicial no agronegócio

Laura Bumachar e Faiçal Cais Filho

Falso Midas

Peter Jancso
AnteriorAnterior
PróximoPróximo

mais
conteúdos

Iniciativas dedicadas a combater o segundo maior vilão do aquecimento global ganham força, inclusive no Brasil

Metano entra no radar de investidores e governos

Miguel Angelo 24 de abril de 2022
ESG: Em pesquisa feita pela Harris Pool, 60% dos executivos admitem que suas companhias praticaram greenwashing

ESG de mentira: maioria de executivos admite greenwashing

Carolina Rocha 24 de abril de 2022
Evandro Buccini

O crédito para empresas no contexto de juros em alta

Evandro Buccini 24 de abril de 2022
A intrincada tarefa de regular criptoativos

A intricada tarefa de se regular os criptoativos

Erik Oioli 24 de abril de 2022
Guerra na Ucrânia incentiva investidores a tirar capital da China e direcionar recursos para outros emergentes

Dinheiro estrangeiro busca a democracia e aterrissa no Brasil

Paula Lepinski 24 de abril de 2022
O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

Pedro Eroles- Lorena Robinson- Marina Caldas- Camila Leiva 20 de abril de 2022
  • Quem somos
  • Acervo Capital Aberto
  • Loja
  • Anuncie
  • Áudios
  • Estúdio
  • Fale conosco
  • 55 11 98719 7488 (assinaturas e financeiro)
  • +55 11 99160 7169 (redação)
  • +55 11 94989 4755 (cursos e inscrições | atendimento via whatsapp)
  • +55 11 99215 9290 (negócios & patrocínios)
Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss
Cadastre-se
assine
Minha conta
Menu
  • Temas
    • Bolsas e conjuntura
    • Captações de recursos
    • Gestão de Recursos
    • Fusões e aquisições
    • Companhias abertas
    • Legislação e Regulamentação
    • Governança Corporativa
    • Negócios e Inovação
    • Sustentabilidade
  • Conteúdos
    • Reportagens
    • Explicando
    • Coletâneas
    • Colunas
      • Alexandre Di Miceli
      • Alexandre Fialho
      • Alexandre Póvoa
      • Ana Siqueira
      • Carlos Augusto Junqueira de Siqueira
      • Daniel Izzo
      • Eliseu Martins
      • Evandro Buccini
      • Henrique Luz
      • Nelson Eizirik
      • Pablo Renteria
      • Peter Jancso
      • Raphael Martins
      • Walter Pellecchia
    • Artigos
    • Ensaios
    • Newsletter
  • Encontros
    • Conexão Capital
    • Grupos de Discussão
  • Patrocinados
    • Blanchet Advogados
    • Brunswick
    • CDP
    • Machado Meyer
  • Cursos
    • Programe-se!
    • Cursos de atualização
      • Gravações disponíveis
      • Por tema
        • Captação de recursos
        • Funcionamento das cias abertas
        • Fusões e aquisições
        • Gestão de recursos
        • Relações societárias
      • Todos
    • Cursos in company
    • Videoaulas
    • Webinars
  • Trilhas de conhecimento
    • Fusões e aquisições
    • Funcionamento de companhia aberta
  • Loja
  • Fale Conosco

Siga-nos

Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.

quero assinar