As demonstrações financeiras consolidadas são utilizadas para comunicar o desempenho e a posição financeira de grupos econômicos sob a mesma perspectiva. Os International Financial Reporting Standards (IFRS) — normas internacionais de contabilidade —, que regem o preparo de demonstrações financeiras em base consolidada, foram desenvolvidos nesse contexto, atendendo sobretudo às necessidades do mercado de capitais, mas também às de outros usuários.
Em consequência da aceitação e da adoção por diversos países das normas contábeis em um padrão internacional único, foram criados relatórios e informações financeiras consolidadas que constituem uma ferramenta extremamente importante para análise do desempenho de empresas, setores econômicos e nações, bem como de suas respectivas tendências.
Em linhas gerais, os IFRS requerem que as demonstrações financeiras apresentem tudo — ativos, passivos, receitas, despesas e fluxos de caixa das entidades e suas controladas — em uma base única. Nesse contexto, todas as transações de um grupo de empresas sob o mesmo controle são agregadas e reportadas como se se tratasse de apenas uma entidade. Isso facilita a leitura, o entendimento e a análise das demonstrações financeiras pelos usuários. O processo não é simples: exige julgamento significativo (feito por administradores), sistemas contábeis complexos e profissionais altamente qualificados.
As principais melhorias trazidas pelos padrões internacionais em relação às normas contábeis brasileiras anteriores são:
a) o uso de um único princípio, o de controle, para determinar quais entidades devem ser incluídas nas demonstrações consolidadas. Ele é simples e facilita que o usuário entenda as demonstrações financeiras;
b) a utilização de apenas uma norma, sólida em todo o mundo e conhecida por investidores e outros usuários de diferentes regiões. Dessa forma, os IFRS evitam um problema característico do passado, que era o risco de duas entidades independentes consolidarem a mesma empresa ao adotar regras contábeis divergentes, o que exigia dos usuários conhecimento mais amplo das normas;
c) a ideia de consolidação proporcional não é mais permitida. Assim, ativos de uma controlada em associação com outro acionista, na forma de joint venture, não são consolidados — isso só ocorre quando uma empresa tem o controle unilateral da outra;
d) não há exceções no emprego das regras vigentes de consolidação. Em outras palavras, qualquer entidade controlada é incluída e consolidada nas demonstrações financeiras de um grupo. A antiga norma brasileira (Lei 6.404), no artigo 249, somente exigia consolidação quando os investimentos em controladas superassem 30% do patrimônio líquido;
e) as normas internacionais foram criadas por um órgão independente, o International Accounting Standards Board (Iasb), num processo público criterioso, conhecido como “due process”. Houve análise técnica extensiva, elaboração de minuta e consulta pública, cujos comentários, de usuários e preparadores, foram considerados na redação final.
Parece difícil que um conjunto de normas local, de qualquer nação que seja, tenha maior abrangência e traga mais benefício aos investidores do mercado de capitais do que os IFRS. Adicionalmente, uma regulação desse tipo aumentaria o custo das subsidiárias de multinacionais daquele país, já que elas precisariam usar também os padrões internacionais para atender a suas matrizes.
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Tags: Iasb IFRS CAPITAL ABERTO mercado de capitais Lei 6.404 Controle Kieran McManus normas de consolidação due process Encontrou algum erro? Envie um e-mail
2 comentários
Excelente explanação técnica.
Descordo categoricamente que o conceito de controle trazido à tona pelo IFRS 10 seja simples. É um dos maiores debates do cenário contábil atual.