Publicada em novembro de 2017, a Lei 13.506 definiu que, além do insider primário, o insider trading secundário também pode ser punido na esfera penal. A lei prevê ainda que comete crime quem repassa informação sigilosa relevante obtida em razão do cargo que ocupe em companhia emissora de valores mobiliários ou em função de relação comercial, profissional ou de confiança com ela. Abrangentes, as mudanças preocupam empresas, gestoras de recursos e assessores financeiros. Como as áreas de compliance devem se preparar para lidar com essas mudanças? Quais os passos para a elaboração de uma política de prevenção ao insider trading eficaz? Como os profissionais de compliance podem ajudar na frente de negociação com autoridades caso o ilícito venha a ocorrer? Confira os melhores momentos deste Grupo de Discussão:
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