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Leniência na CVM
Como funcionarão os acordos administrativos no mercado de capitais

Com a edição da Lei 13.506, em novembro, a CVM se juntou ao grupo de órgãos da administração pública com a prerrogativa de firmar acordos de leniência. Oficialmente chamado de acordo administrativo em processo de supervisão, o instrumento garantirá extinção ou redução de pena a infratores que, voluntariamente, confessem as irregularidades cometidas e colaborem com as investigações. Agora, a CVM trabalha na elaboração da norma que detalhará o funcionamento dos acordos. Um dos desafios da autarquia é fazer com que a leniência seja eficiente para o mercado de capitais, mesmo sem abranger ilícitos de repercussão criminal (caso do insider trading e da manipulação de mercado). Outro é se posicionar em meio à profusão de legislações que abordam o tema e preveem, inclusive, imunidades distintas. O que podemos esperar do programa de leniência da CVM? Quais são as melhores práticas a serem seguidas para garantir transparência e confiabilidade ao processo? Como a CVM pretende atrair delatores e, ao mesmo tempo, garantir punições satisfatórias? Essas e outras questões foram exploradas neste workshop.

Ficou curioso? Ouça a íntegra do encontro no Clube de Conhecimento!

Painel 1

, Leniência na CVM, Capital Aberto

As regras propostas pela CVM

, Leniência na CVM, Capital Aberto

Henrique Machado, diretor da CVM 

Painel 2

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Desafios práticos dos futuros acordos

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Alexei Bonamin, sócio do TozziniFreire Advogados (Moderador)

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Debate

Como superar as oportunidades perdidas e fazer da leniência um instrumento relevante para o mercado de capitais

 

Além dos palestrantes, participaram do debate:

 

, Leniência na CVM, Capital Aberto

Érica Gorga, pesquisadora da USP

 

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Thiago Spercel, sócio do Machado Meyer Advogados

 

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Vinicius Marques de Carvalho, sócio do VMCA Advogados

 

 

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Walfrido Warde Jr., sócio fundador do Warde Advogados

 

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