Regulamentação, pela Instrução 607, é bem-vinda — mas sua utilização exige análise prévia criteriosa
Em meio à alta procura pelos produtos, casas optam por cautela na escolha dos ativos e, na falta de boas alternativas de alocação, interrompem novos aportes
Limite de participação em conselhos permanece em até cinco empresas, mas há exceção para companhias do mesmo grupo econômico
Ofício-Circular nº 3/2024 se refere a produtos com benefício fiscal como debêntures incentivadas, de infraestrutura, CRI e cotas de emissão de FIDC
O acesso das companhias do setores de energia e saneamento ao mercado de capitais é destacado em painel, mas o custo elevado dos papéis emitidos é ponto negativo
Levantamento da KPMG aponta que 84% dos CCOs acreditam que suas empresas enfrentarão expectativas regulatórias nos próximos dois anos.
Rebelo, do BB, diz que as recentes ações do BC mostraram que a nova diretoria não será complacente com a inflação; Sobreira, do BNB, aponta dúvidas sobre impacto da política fiscal nos preços
Regulamentação, pela Instrução 607, é bem-vinda — mas sua utilização exige análise prévia criteriosa
Apresentação de provas materiais é empecilho para condenação na Justiça
Como a lei que criminalizou o insider trading secundário impacta as companhias
Os desafios das áreas de compliance com as mudanças impostas pela Lei 13.506
Já em vigor, Lei 13.506 dá aval à CVM para aplicar sanções mais rigorosas
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