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Os primeiros momentos da CVM

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Os primeiros momentos da CVM

Enquanto a Lei 6.404 foi discutida em minúcias, a 6.385 — que criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de forma simultânea e complementar — despertou pouco interesse da imprensa e do Congresso Nacional. Mesmo os representantes de companhias abertas e investidores pareciam não atentar para a importância e o poder conferidos à autarquia, vinculada ao ministério da Fazenda, que assumiria o papel de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários.

“A CVM derivou da experiência americana”, explica o advogado Paulo Aragão, sócio do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, lembrando a influência do modelo da Securities and Exchange Commission (SEC) nas atribuições da autarquia brasileira. Para o advogado Ary Oswaldo Mattos Filho, ex-presidente da autarquia, o projeto que criou a CVM foi pouco discutido porque “ninguém tinha noção de como aquilo ia funcionar”. “Sabia-se apenas que ela teria as funções da diretoria de mercado de capitais do Banco Central (BC).”

Quando a CVM começou efetivamente o seu trabalho, no início de 1978, não foram poucos os desafios para explicar e aplicar a lei. Muitos conceitos hoje óbvios no mercado eram simplesmente desconhecidos e o trabalho educativo precisava ser conciliado com o de regular e fiscalizar, conta Roberto Teixeira da Costa, primeiro presidente da entidade. “Tivemos que dar um prazo para o mercado se ajustar”, diz ele. A superintendência de normas contábeis, por exemplo, precisou debater e explicar às empresas como deveriam ajustar seus demonstrativos financeiros.

Não apenas as companhias, mas o próprio governo precisava passar por esse processo de aprendizado. Teixeira da Costa conta um episódio emblemático da situação: ainda no comando da CVM, ele foi indicado pelo ministro da Fazenda, Mário Henrique Simonsen, para integrar o recém-criado conselho de administração do Banco do Brasil. “Mostrei ao ministro que não era possível o presidente do órgão regulador estar no conselho de uma S.A. de capital aberto. Ele se desculpou e me substituiu.”

Por sinal, enquadrar as estatais, maiores companhias de capital aberto na época, às novas regras proferidas pela CVM também foi uma tarefa complicada, revela o ex-presidente. “No início, houve muita resistência das empresas em relação aos artigos 154 e 155, sobre o dever de informar”, recorda-se o advogado José Alexandre Tavares Guerreiro. O maior inquérito dos primeiros anos da CVM investigou denúncias de “insider trading”, quando notícias sobre descobertas de poços da Petrobras começaram a vazar pela imprensa. “O inquérito foi concluído sem nenhuma constatação, mas dali saíram várias recomendações de como os fatos relevantes deveriam ser tratados”, diz Teixeira da Costa.

Para o órgão, o desafio de interpretar e regulamentar a lei duraria ainda alguns anos. Fernando Albino, sócio do Albino Advogados Associados, lembra das dúvidas levantadas nos julgamentos já no início dos anos 80, quando ele foi diretor da autarquia. “Eu imaginava que conhecia bem a lei, até entrar para a CVM. Muitos casos concretos não estavam previstos. Lembro de um julgamento em que não sabíamos se puníamos todo o conselho de administração ou só alguns membros, porque o aspecto da responsabilização não estava claro.” Norma Parente, que liderou o primeiro grupo de advogados da CVM, em 1978 e, mais tarde, também seria diretora da autarquia, lembra da época em que compôs o primeiro time de advogados, em fevereiro de 1978. “Eu andava com a lei na mão”, conta.


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