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Mudanças à vista
Após virar clichê nos estatutos das estreantes na bolsa, a pílula de veneno mostra seu efeito perverso

, Mudanças à vista, Capital AbertoNo início, o objetivo era proteger a companhia. Incluídas no estatuto social para obrigar qualquer acionista que ultrapassasse determinado percentual de participação a pagar um pedágio — realizar uma oferta pública a todos os demais —, as pílulas de veneno (conhecidas como poison pills) se espalharam durante a última onda de IPOs. Nas companhias sem acionista controlador, elas foram adotadas com o intuito de evitar uma tomada de controle indesejada. Naquelas com controlador, para evitar que concorrentes ou qualquer minoritário atingissem posições relevantes que lhe assegurassem um assento no conselho de administração.

O avanço das poison pills foi impressionante. Na pesquisa para este anuário, 37,6% das companhias analisadas carregavam o dispositivo em seus estatutos. Mais recentemente, contudo, a pílula vem perdendo prestígio. Empresários notaram que esses artifícios não apenas protegem o controle e os administradores como também engessam oportunidades atrativas de fusões e aquisições.

Com isso, a poison pill passou a ser questionada e até mesmo retirada dos estatutos. A Cremer, fabricante e distribuidora de produtos hospitalares, anulou o dispositivo no segundo semestre de 2008, após um acionista — o fundo Poland — ter sugerido a mudança. O gatilho na Cremer, uma empresa sem controlador definido, era de 20%. Se algum investidor atingisse esse percentual, deveria apresentar uma oferta aos demais acionistas. Derrubada a barreira e menos de seis meses depois, a gestora de recursos Tarpon aumentou sua participação na companhia de 13% para 24,3%.

Luiz Spinola, presidente do conselho de administração da companhia, prefere não definir a situação como tendência. “Difícil crer num movimento generalizado de retiradas de poison pills. Cada caso tem as suas particularidades. Não há um padrão das pílulas.” Isso é uma consequência da falta de regulação sobre o assunto. Especula-se, inclusive, que a aguardada reformulação do Novo Mercado crie limites para as poison pills.

Em abril, a CVM podou um adereço desses dispositivos, conhecido como cláusula pétrea. A fim de garantir que suas pílulas não seriam simplesmente banidas pelos principais acionistas em assembleia a qualquer tempo, algumas companhias adicionaram um item em seus estatutos que exige uma oferta, nos mesmos termos da pílula, para o acionista que vote a favor de retirá-la. A CVM deixou avisado que, se essa situação ocorrer um dia, ela não vai exigir que o tal acionista cumpra a penalidade de fazer a oferta. Segundo a autarquia, essa cláusula restritiva fere princípios e normas da Lei das S.As..


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