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Anbima lança projeto de padronização voluntária de debêntures
Ilustração: Grau 180.com.

Ilustração: Grau 180.com.

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) lançou, no dia 4 de novembro, um projeto de padronização de debêntures que promete estimular emissões e facilitar a comparação desses títulos pelos investidores. O modelo vinha sendo elaborado desde setembro do ano passado e contou com a participação de mais de 124 representantes do mercado de capitais, incluindo bancos, companhias e investidores.

“A padronização é uma necessidade dos agentes do mercado e atinge diversos objetivos, como o aumento da transparência e da liquidez”, diz Carolina Lacerda, diretora da Anbima. A proposta, de adesão voluntária, está pronta para os emissores que quiserem desbravá-la tanto em emissões registradas (nos moldes da Instrução 400, da CVM) quanto em ofertas com esforços restritos de venda (Instrução 476).

Para começar, a escritura da debênture padronizada deverá seguir uma sequência pré-definida de cláusulas. Isso permitirá ao investidor encontrar, sempre na mesma ordem, as principais informações sobre o papel. O projeto também uniformizou o cálculo de rentabilidade das debêntures e os prazos para resgate antecipado: ele deve ocorrer partir do 18º mês da emissão do ativo ou em período equivalente a 40% do prazo total do ativo, o que for maior.

As regras de submissão à assembleia de cotistas também foram igualadas. Mudanças nas características das debêntures, como a quebra de covenants, dependem da aprovação de 90% dos detentores de papéis em circulação (aqueles que não ficaram nas mãos do próprio emissor). Já a decretação de vencimento antecipado exige quórum menor, de 70%.

O projeto de padronização está focado nas debêntures corporativas em geral, mas um desdobramento está sendo avaliado. Segundo Carolina, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) manifestou interesse na elaboração de um modelo aplicável especificamente às debêntures de infraestrutura.

Essa não é a primeira tentativa de padronização das debêntures. Em 2004, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução 404 com essa finalidade, na esperança de fomentar o mercado secundário de renda fixa. Ainda em vigor, a norma não ganhou adesão das empresas. A justificativa para a falta de uso, paradoxalmente, está no formato pré-definido.

A regra obriga, por exemplo, que todas as ofertas sejam de papéis subordinados. A restrição foi a forma encontrada pelo regulador para atrair emissores de alto padrão e, portanto, capazes de arcar com operações sem garantia. As companhias, contudo, vislumbraram outras formas de captar recursos e acabaram não aderindo à instrução.


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