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Abrindo o leque
Resolução do CMN amplia limites para aplicação das fundações em ativos de maior risco, mas, na prática, seus efeitos ainda serão restritos

A migração dos fundos de pensão para ativos de maior risco ganhou novo apoio normativo em junho. Foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a Resolução 3.456 — e revogada a Resolução 3.121, de 2003 —, numa clara intenção de adequar os limites de alocação dos recursos à perspectiva econômica do País. Elogiada por trazer mais qualidade às regras e, pela primeira vez, explicitar a transparência como um dos requisitos para a gestão, a medida foi resultado de reivindicações das entidades do setor, mais dispostas a abandonar o conforto dos títulos públicos e partir em busca de um posicionamento mais agressivo em renda variável e renda fixa de emissores privados.

Seus efeitos práticos sobre as carteiras de investimentos das fundações, no entanto, serão pequenos. Na maioria dos casos, os percentuais atualmente alocados passam ao largo do teto previsto, inclusive, pela antiga regulamentação — justificativa esta que corroborou para a manutenção, nas novas regras, do limite total a ser aplicado em renda variável em 50%. Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), até o encerramento do mês de março, 33% dos recursos do setor estavam aplicados em ativos de renda variável, enquanto a renda fixa somava cerca de 60%.

As principais novidades trazidas pela nova regulamentação foram as permissões para investir até 3% dos recursos em fundos multimercados (incluem produtos com operações de day trade, alavancagem, estratégia long/short e ativos no exterior) e aplicar em derivativos com o objetivo de fazer hedge (as operações a descoberto continuam proibidas), além de direcionar recursos para os fundos previdenciários. No caso dos FIDCs, os limites foram dobrados: de 10% para 20% quando há baixo risco de crédito; e de 5% para 10% nos casos de médio ou alto risco.

Com foco na diversificação, outros limites foram apertados. O limite máximo para ativos de um único emissor, que era de 30%, foi desmembrado: 20% no caso de instituições financeiras e 10% para instituições não-financeiras, estados e municípios. As aplicações em Cédulas de Crédito Bancário (CCB) também estão mais restritas. Antes condicionadas ao limite de 80% destinado aos títulos privados, as CCBs foram agora incluídas nos limites dos FIDCs. As Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), que também estavam sob o limite geral dos títulos privados, passaram a ser discriminados separadamente. Nesses casos, o teto para aplicações de baixo risco é de 20%; e para alto risco, 10%, em ambos os casos.

Um exemplo claro de que as novas regras representam uma antecipação às necessidades das fundações é a Real Grandeza, dos funcionários de Furnas. Atualmente, 73% de seus recursos estão em títulos públicos e apenas 18% em renda variável. O posicionamento poderia ser ainda mais conservador: o ALM da fundação (“casamento” entre ativos e passivos), levando em conta que seu principal plano já atingiu a maturidade, apontou uma alocação estratégica com mais de 80% do patrimônio em renda fixa. Somente as NTN-Bs representam 29% dos recursos da entidade — e geraram lucro médio de 45,4% do início de 2006 até maio deste ano.

“Para nós, a resolução trará poucas alterações práticas. Nossa política atual impede a aplicação em ativos terceirizados, o que inclui os multimercados, beneficiados pela nova norma”, conta o presidente Sérgio Wilson Fontes. Em contrapartida, alguns pontos explicitados pela resolução já são adotados, como a operação de títulos públicos através de plataformas eletrônicas e a limitação de 5% para ativos de um único emissor. A postura conservadora da Real Grandeza tem também outra explicação. Nos últimos anos, a entidade sofreu sucessivos baques: é a maior credora individual do Banco Santos (perdeu R$ 150 milhões) e teve a antiga administração envolvida em escândalos de corrupção.

Enquanto o cenário geral é de carteiras distantes de seus limites de aplicação, a Funcef aproveita para reivindicar a flexibilização dos ativos do setor imobiliário. Atualmente, a entidade previdenciária dos funcionários da Caixa Econômica Federal concentra 7% de seu patrimônio no segmento, muito próximo do teto de 8% que vigorará a partir de 2008. “Não podemos, por exemplo, atuar como incorporadores de empreendimentos imobiliários. Já há diversas maneiras de minimizar o risco desse tipo de aplicação”, diz Guilherme Lacerda, presidente da fundação.

A possibilidade de aplicar em ativos no exterior também promete entrar na pauta das fundações

PRÓXIMO PASSO? — A possibilidade de aplicar em ativos no exterior também pode entrar na pauta dos fundos de pensão. A idéia seria seguir a medida já adotada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para os fundos de investimentos. A exploração de um nicho totalmente novo, porém, exige cautela. “A mudança teria de ser gradual, mas não vejo razões para impedir esse tipo de aplicação”, comenta Lacerda. Nesse debate, no entanto, uma voz importante pode ficar de fora — ou pelo menos pouco ativa. “Esta não é uma bandeira da Previ”, afirma José Reinaldo Magalhães, diretor de participações. Ele reconhece que, do ponto de vista da diversificação de ativos, a medida seria importante, mas pesam na direção contrária aspectos macroeconônimos. “O Brasil tem carência de poupança interna e, por isso, precisamos atrair recursos. Além disso, o passivo das fundações de previdência está exclusivamente em reais.”

A Previ é sempre a exceção entre as entidades fechadas de previdência complementar e não poderia deixar de ser também neste caso. Diferentemente das demais, sua carteira de renda variável ultrapassa o limite de investimentos em renda variável. A fundação é também a mais beneficiada, no curto prazo, pelas novas normas. O artigo 55 ampliou de 180 para 360 dias o prazo para adequação aos limites em caso de desenquadramento passivo. A medida é um claro benefício aos gestores, agora menos sujeitos a vendas precipitadas. Para complementar a regra, um novo parágrafo suspende a contagem de prazo quando o montante financeiro do excesso for inferior ao superávit do plano. Este é justamente o caso da Previ, com cerca de R$ 15 bilhões de desenquadramento e saldo positivo perto de R$ 35 bilhões.

A entidade, no entanto, seguirá firme na venda de ações. A meta era se desfazer de R$ 5 bilhões ao longo de 2007, mas o volume será ainda maior, já que, antes mesmo do encerramento do primeiro semestre, a soma de ações vendidas atingia R$ 4,6 bilhões. “A nova norma nos dá conforto, mas não altera a regra. O limite para alocação em renda variável continua sendo de 50% e nós temos cerca de 65%. Diante disso, nosso plano de reenquadramento não será abandonado”, explica Magalhães.

A Previ não descarta a possibilidade de direcionar maior esforço de análise a novos ativos com o intuito de aproveitar a ampliação de limites oferecida pelas novas regras. E a Petros segue no mesmo caminho. “As novas normas serão melhor avaliadas no final do ano, quando definiremos a política para 2008. Em alguns segmentos, como o de FIDCs, nossa equipe de análise já é bastante ativa”, afirma Ricardo Malavazzi, diretor de investimentos da fundação dos funcionários da Petrobras. Ele alerta, contudo, que a resolução não resolve todos os problemas. “Na verdade, ainda falta oferta de boas oportunidades de investimento.”


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