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Um ano de IPOs
Temos hoje uma alternativa atraente de captação para empresas brasileiras preocupadas em competir no cenário econômico globalizado

Há um ano, quando iniciamos esta série de artigos, o mercado financeiro havia desacelerado em conseqüência de eventos ocorridos no exterior e pairava uma dúvida quanto à perspectiva das ofertas de ações no Brasil. Naquele momento, algumas ofertas foram canceladas e outras suspensas, com base na regra que garante às companhias emissoras o direito de requerer à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a interrupção do processo se as condições de mercado assim o exigirem.

Passadas algumas semanas, já não se falava mais em cancelamento de ofertas. Todos os meses, várias novas companhias entravam com pedidos de abertura de capital e de registro de IPOs. Mais de 20 abriram o seu capital no período entre janeiro e maio de 2006. Lançaram ações ao mercado empresas dos mais variados setores: imobiliário, informática, comercial, logística, saúde e, mais recentemente, serviços financeiros. Nesse período, os IPOs no Brasil totalizaram quase 90% do volume de emissões na América Latina, e grande parte dos recursos captados pelas empresas veio de investidores internacionais.

Houve ofertas primárias, secundárias e várias combinações entre elas. Em alguns casos, foram ofertados Brazilian Depositary Receipts, representando ações de empresas constituídas no exterior. Boa parte das ofertas foi concluída sem maiores problemas, mas algumas tiveram dificuldades de natureza diversa. O mercado flutuou, o interesse dos investidores por alguns setores cresceu e depois diminuiu, anúncios de início tiveram de ser republicados, a CVM se manifestou em decorrência da violação do período de silêncio. Mesmo assim, a grande maioria das ofertas seguiu seu curso até a liquidação financeira.

Outras possíveis ofertas, no entanto, nem chegaram ao mercado, por diferentes razões. Desde o reconhecimento dos controladores de que ainda não estavam preparados para a vida de uma companhia aberta até a verificação, no processo de due diligence que antecede a oferta, de questões que impediriam ou dificultariam em muito o sucesso da operação.

Há espaço para alguns avanços na regulamentação do mercado, que poderiam dar ainda mais condições para o seu pleno desenvolvimento

O importante, porém, é que as leis e os regulamentos aplicáveis às ofertas provaram-se abrangentes e flexíveis o suficiente para acomodar as mais diversas situações. O corpo técnico da CVM também mostrou-se muito eficiente para lidar com uma demanda crescente, em que as operações tinham características diversas e cronogramas cada vez mais apertados.

Naquele primeiro artigo que publicamos, concluímos que os IPOs haviam chegado para ficar. Nossa conclusão hoje fica reforçada pelos fatos que descrevemos há pouco. Realmente, as bases mais sólidas da economia do Brasil, a maior certeza quanto à aplicação das regras que advém do grande número de operações, a experiência adquirida por todos os participantes do mercado, bem como a internacionalização dos portfólios detidos pelos grandes investidores globais, levaram o mercado de capitais brasileiro a um novo patamar.

Apesar de todo o progresso, existe espaço para alguns avanços na regulamentação do mercado, que poderiam dar ainda mais condições para o seu pleno desenvolvimento. Incluemse entre essas mudanças a criação de diferentes níveis de companhias abertas, a regulamentação de procedimentos de oferta privada de ações (que poderiam ser semelhantes à Regra 144-A adotada nos Estados Unidos) e a aprovação de novas regras para as demonstrações financeiras.

Encerramos assim a nossa série de artigos na certeza de que o mercado de capitais — e, mais especificamente, o mercado de ações — está se consolidando no Brasil. E de que hoje esta é uma alternativa atraente de captação para empresas brasileiras que precisam de recursos para competir no cenário econômico globalizado.


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