Após diagnosticar um variado conjunto de problemas que os acionistas estrangeiros encontravam para participar e colocar seus votos em assembléia, a Comissão Européia (CE) apresentou uma nova diretiva ao Parlamento, que a aprovou no último dia 15 de fevereiro. A proposta era tornar o sistema mais eficiente, a ponto de permitir que os acionistas domiciliados em países diferentes daquele em que a companhia é listada pudessem expressar sua opinião com a mesma facilidade que os locais.
Dentre as medidas adotadas, a mais importante é a que permite o voto eletrônico. Cada país membro pode definir a plataforma que considera mais adequada para a colocação desses votos, desde que garanta sua segurança e facilidade de operação. Para assegurar que o processo à distância seja embasado pelo pleno acesso às informações sobre os temas objeto de voto e que os acionistas disponham de tempo suficiente para avaliar as questões adequadamente, foi ampliada de 15 para 21 dias a antecedência obrigatória para divulgação da agenda completa e do material sobre os temas que serão discutidos na assembléia.
Outro dispositivo importante é o que determina às companhias disponibilizar meios para que todos os acionistas possam sugerir itens para a agenda da assembléia e também para que façam perguntas à administração. A diretiva ainda aborda exigências de divulgação dos resultados de cada reunião que, obrigatoriamente, devem estar disponíveis nos websites das companhias.
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